Câmara Federal aprova projeto de lei que regulamenta o Uber, Cabify e 99

De acordo com o texto, os municípios terão de seguir três diretrizes na regulamentação do serviço: efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite da quarta-feira (28), duas de três emendas do Senado ao projeto de lei que regulamenta os serviços de transporte privado por aplicativo Uber, Cabify e 99. As emendas retiram exigências como placa vermelha, motorista proprietário do veículo e obrigatoriedade de autorização específica do poder municipal para cada motorista. O texto que irá agora à sanção presidencial.

A única emenda rejeitada pretendia retirar dos municípios a atribuição de regulamentar a atividade e também a exclusividade de fiscalização. Dessa forma, continua no texto a exclusividade dos municípios para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço. Foram 283 votos contra a emenda e 29 a favor.

AUTORIZAÇÃO

senadores, aprovada por 227 votos a 166 e 11 abstenções, excluiu do texto a necessidade de uma autorização específica emitida pelo poder público municipal ou distrital para a prestação do serviço nos municípios que optarem por regulamentar o serviço.

Deputados contrários à autorização em norma federal argumentaram que ela colocaria todos os motoristas na ilegalidade em municípios nos quais a regulamentação já existente não prevê a concessão dessa autorização. Três deles são do Maranhão: Deoclides Macedo (PDT), Luana Costa (PSB) e Zé Carlos (PT).

Os deputados favoráveis à autorização argumentaram que ela é uma decorrência da regulamentação municipal e traria mais segurança ao usuário. Destes, pelo menos 13 são do Maranhão: Alberto Filho (MDB), Cléber Verde (PRB), Eliziane Gama (PPS), Hildo Rocha (PMDB), João Marcelo Souza (MDB), José Reinaldo Tavares (sem partido), Júnior Marreca (PEN), Juscelino Filho (DEM), Pedro Fernandes (PTB), Rubens Pereira Júnior (PCdoB), Victor Mendes (PSD) e Waldir Maranhão (Avante).Aluísio Mendes (Podemos) se absteve de votar.

PLACA VERMELHA

A terceira emenda do Senado, aprovada em votação simbólica, retirou a obrigatoriedade de o motorista vinculado ao aplicativo ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como de este possuir placa vermelha (registro e emplacamento na categoria aluguel).

REQUISITOS

As exigências são: veículo que atenda às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público, com idade máxima estipulada pelo município; e carteira do motorista na categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada.

SEGUROS E TRIBUTOS

De acordo com o texto, os municípios terão de seguir três diretrizes na regulamentação do serviço: efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Será considerado ilegal o transporte remunerado privado individual que não seguir os requisitos previstos na futura lei e na regulamentação municipal.

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