Justiça proíbe nomeações e paralisa o concurso da Polícia Militar do Maranhão

A Polícia Militar do Maranhão oferece boas remunerações

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís decidiu proibir a nomeação de 5% do total das vagas destinadas aos cargos de 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar e de Soldado do Quadro de Praça da PMMA, para ambos os sexos, no concurso da Polícia Militar de 2017. A decisão determina que essas vagas permaneçam reservadas até que a Justiça decida definitivamente, sobre a ilegalidade de item do Edital de abertura do concurso.

Na ação proposta pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE) é pedido a imediata suspensão da segunda fase do concurso até que seja analisada pela Justiça a legalidade do item 9.16 e seus subitens do Edital. A junta médica da Secretaria Estadual de Gestão e Previdência – SEGEP/CEBRASPE fundamentou a exclusão de todos os candidatos que participavam do processo seletivo na condição de pessoa com deficiência (PDC).

Segundo a Defensoria Pública, o Estado realizou o concurso tendo excluído os 5% das vagas destinadas as pessoas com deficiência. A DPE alega que nenhum dos candidatos com deficiência aprovados em outras etapas foi convocado. A Defensoria atribui a não convocação ao obstáculo imposto por um item do Edital nº 01, que retira o candidato PCD da condição de permanecer na lista de espera de pessoas com deficiência, e que teria servido de base para a junta médica eliminar todos os candidatos do concurso, impedindo-os de participar da segunda fase, composta pelo Curso de Formação.

O juiz Douglas Martins baixou a sentença estabeleceu multa

Multa de R$ 10 mil  

Sobre a decisão, o Estado alegou que a tese da Defensoria não possui veracidade já que alguns candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência que teriam sido convocados para a segunda fase do concurso. No entanto, para o magistrado o Estado errou ao referir que alguns candidatos inscritos na condição de PCD que não teriam sido convocados para o curso de formação por não serem considerados deficientes.

“Em verdade, os candidatos referenciados pelo Estado em sua manifestação, embora inscritos na condição de PCD e aprovados nos exames médicos, não foram considerados pela Perícia Médica como pessoas com deficiência, conforme item 6.1 do Edital nº 10 – PMMA, de 23 de março de 2018. Daí que figuraram no resultado final da primeira etapa do concurso (edital 11 – PMMA) na lista geral de aprovados”, pontuou o juiz.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, o juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, fixou ao Estado uma multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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