Justiça Federal revogou nesta segunda-feira (30) a prisão de acusados de envolvimento na quadrilha de contrabando de armas, bebidas e cigarros no Maranhão. A decisão dá liberdade condicional aos que ainda não tinham sido beneficiados com a prisão. São eles:
- O ex-vice prefeito de São Mateus, Rogério Sousa Garcia.
- Delegado Tiago Mattos Bardal.
- Coronel Reinaldo Elias Francalanci.
- Soldado Fernando Paiva Moraes Junior .
- Major Luciano Fabio Farias Rangel.
- Sargento Joaquim Pereira de Carvalho Filho.
- Além de Galdino do Livramento Santos e Evandro da Costa Araújo.
Dentre todos os citados, apenas o ex-superintendente de investigações, Tiago Bardal, não será solto. Ele ainda cumpre outra prisão preventiva no âmbito estadual relacionado a um caso de contrabando em Viana.
O juiz Luiz Régis Bomfim Filho fixou algumas condições para a condição de liberdade condicional aos envolvidos no processo:
- Recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semanas.
- Com exceção de Galdino do Livramento e Evandro da Costa, todos os outros deverão ser monitorados com tornozeleira eletrônica.
- O comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades. No caso de Rogério Garcia, delegado Tiago Bardal, coronel Francalanci, major Rangel e do sargento Joaquim Pereira, o comparecimento será bimensal. Para o soldado Fernando Paiva será mensal, enquanto para Galdino do Livramento e Evandro da Costa será trimestral.
- Com exceção de Galdino do Livramento e Evandro da Costa, a liberdade só será concedida após o pagamento de fiança. Para ex-vice prefeito Rogério Sousa, delegado Tiago Matos Bardal, major Luciano Rangel e o sargento Joaquim Pereira deverão pagar o valor de 30 mil reais. Já o soldado Fernando Paiva e o coronel Francalanci o pagamento será de 15 mil.
- Além disso, o delegado Bardal, o coronel Francalanci, o soldado Fernando Paiva , o major Luciano Rangel e o soldado Joaquim Pereira, deverão ter o exercício da função pública suspenso.
- Deverão comunicar ao Juízo sobre mudança de endereço ou ausência da residência, por mais de 15 dias.
- Estão proibidos de manter contato com os demais denunciados e/ou eventuais investigados que tenham relação com os fatos delitivos em apuração.
- Estão proibidos de ter acesso e/ou frequência no sítio localizado no Quebra Pote, em São Luís, onde um grupo foi flagrado em posse em posse de armas, bebidas alcoólicas e cigarros contrabandeados. A operação foi realizada pela Polícia Militar na madrugada do dia 21 de fevereiro.
Por fim, o juiz manteve a liberdade provisória de José Carlos Gonçalves, Aroudo João Padilha Martins, Edmilson Silva Macedo e Rodrigo Santana Mendes, e o advogado Ricardo Jefferson Muniz Belo
Do G1