Justiça concede liberdade a policiais acusados de esquema de contrabando no Maranhão

O esquema de contrabando movimentou milhões de reais

Justiça Federal revogou nesta segunda-feira (30) a prisão de acusados de envolvimento na quadrilha de contrabando de armas, bebidas e cigarros no Maranhão. A decisão dá liberdade condicional aos que ainda não tinham sido beneficiados com a prisão. São eles:

  • O ex-vice prefeito de São Mateus, Rogério Sousa Garcia.
  • Delegado Tiago Mattos Bardal.
  • Coronel Reinaldo Elias Francalanci.
  • Soldado Fernando Paiva Moraes Junior .
  • Major Luciano Fabio Farias Rangel.
  • Sargento Joaquim Pereira de Carvalho Filho.
  • Além de Galdino do Livramento Santos e Evandro da Costa Araújo.

Dentre todos os citados, apenas o ex-superintendente de investigações, Tiago Bardal, não será solto. Ele ainda cumpre outra prisão preventiva no âmbito estadual relacionado a um caso de contrabando em Viana.

O juiz Luiz Régis Bomfim Filho fixou algumas condições para a condição de liberdade condicional aos envolvidos no processo:

  • Recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semanas.
  • Com exceção de Galdino do Livramento e Evandro da Costa, todos os outros deverão ser monitorados com tornozeleira eletrônica.
  • O comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades. No caso de Rogério Garcia, delegado Tiago Bardal, coronel Francalanci, major Rangel e do sargento Joaquim Pereira, o comparecimento será bimensal. Para o soldado Fernando Paiva será mensal, enquanto para Galdino do Livramento e Evandro da Costa será trimestral.
  • Com exceção de Galdino do Livramento e Evandro da Costa, a liberdade só será concedida após o pagamento de fiança. Para ex-vice prefeito Rogério Sousa, delegado Tiago Matos Bardal, major Luciano Rangel e o sargento Joaquim Pereira deverão pagar o valor de 30 mil reais. Já o soldado Fernando Paiva e o coronel Francalanci o pagamento será de 15 mil.
  • Além disso, o delegado Bardal, o coronel Francalanci, o soldado Fernando Paiva , o major Luciano Rangel e o soldado Joaquim Pereira, deverão ter o exercício da função pública suspenso.
  • Deverão comunicar ao Juízo sobre mudança de endereço ou ausência da residência, por mais de 15 dias.
  • Estão proibidos de manter contato com os demais denunciados e/ou eventuais investigados que tenham relação com os fatos delitivos em apuração.
  • Estão proibidos de ter acesso e/ou frequência no sítio localizado no Quebra Pote, em São Luís, onde um grupo foi flagrado em posse em posse de armas, bebidas alcoólicas e cigarros contrabandeados. A operação foi realizada pela Polícia Militar na madrugada do dia 21 de fevereiro.

Por fim, o juiz manteve a liberdade provisória de José Carlos Gonçalves, Aroudo João Padilha Martins, Edmilson Silva Macedo e Rodrigo Santana Mendes, e o advogado Ricardo Jefferson Muniz Belo

Do G1

 

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