Reforma da Previdência prevê 3 regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição

O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher a regra de transição que mais lhe beneficiar entre três possibilidades

O Ministério da Economia confirmou, nesta quarta-feira (20/2), a proposta de reforma da Previdência entregue nesta data pelo governo ao Congresso Nacional prevê que o trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher a regra de transição que mais lhe beneficiar entre três possibilidades. “O segurado poderá optar pela forma mais vantajosa”, avaliou a pasta.

A três regras haviam sido adiantadas pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) ainda no dia 4 de fevereiro, por meio da minuta da proposta.

Para os trabalhadores mais pobres, que já se aposentam pelas idades de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, haverá apenas o ajuste na regra das mulheres, com elevação até 62 anos. A aposentadoria por idade já é realidade para mais da metade (53%) das pessoas que pedem o benefício ao INSS.

Antes da apresentação da proposta, Bolsonaro havia dito em entrevistas que sua proposta de reforma poderia incluir idades de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens ao fim do seu mandato, em 2022.

Para contemplar o “cálculo político” do presidente e alinhá-lo à necessidade econômica da reforma, a equipe econômica desenhou uma regra de transição por idades que sobem gradualmente ao longo do tempo. No ano mencionado por Bolsonaro, as idades serão 61,5 para homens e 57,5 para mulheres.

Três transições 

Na aposentadoria por tempo de contribuição, uma das três transições prevê idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens já a partir da promulgação da reforma. É uma regra mais dura do que a da proposta já em tramitação no Congresso Nacional, que partia de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens.

Na proposta de Bolsonaro, essas idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens em 2027.

Para quem está muito próximo da aposentadoria, haverá por dois anos a opção de pedir a aposentadoria pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), mas pagando um pedágio de 50% sobre o período que falta hoje e com a incidência do fator previdenciário sobre o cálculo do benefício. Ou seja, se tiver faltando um ano para se aposentar, será necessário trabalhar seis meses adicionais.

O fator leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida e acaba abatendo um valor significativo da aposentadoria do segurado – ou seja, ele precisa topar receber menos para acessar a regra nesses dois primeiros anos. Essa proposta estava na minuta antecipada pelo Broadcast com um prazo maior, de cinco anos, mas foi preciso restringir o período para manter uma proposta robusta e capaz de manter a economia pretendida pelo ministro Paulo Guedes.

Uma terceira opção será a aposentadoria por pontos, que adapta a atual regra 86/96 pontos usada para a obtenção do benefício integral. Na reforma, a ideia é que ela vire exigência para acessar o benefício – caso o trabalhador escolha essa transição.

A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens). Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres, obtidos em 2033, e de 105 para homens, em 2028.

Fonte: Agência Estado

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