Advogados derrubam medida provisória que obrigava sindicatos a recolher contribuições sindicais por meio de boleto bancário

Juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho acatou a inicial dos advogados

O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem e Trabalhadores em Estabelecimento de Saúde do Estado do Maranhão, por meio de sua assessoria juridica escritório Araújo, Lisboa e Piedade Advogados Associados, conseguiu, liminarmente e, por meio de ação de cumprimento, suspender a Medida Provisória n 873 de 01 de Março de 2019.

A Medida Provisória obrigava os sindicatos a recolherem as contribuições sindicais por meio de boleto bancário, não respeitando o convencionado pelos próprios trabalhadores da categoria.

Na ação, foi arguida a inconstitucionalidade da medida presidencial, e a 3° Vara do Trabalho do Tribunal Regional da 16 Região, por meio do magistrado Dr. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO acatou a inicial dos advogados Fabiano Araújo Silva, Romário Lisboa Dutra e Leonardo Davi de Souza Piedade, suspendendo a aludida MP, exigindo que os hospitais e demais estabelecimentos de saúde do estado do Maranhão cumpram com o convencionado na negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A presidente do Sindsaude, Srª Dulce Mary, informou que é mais uma Vitória para a categoria da saúde do estado do Maranhão, pois a postura da presidência da República é prejudicial à democracia, afinal os sindicatos representam a luta dos trabalhadores em prol de melhores condições sociais, inclusive, essa Medida Provisória foi uma atitude de distração para os entes sindicais, uma vez que estes vem realizando oposição ao texto da reforma da previdência.

Na referida decisão, o Presidente se utilizou, arbitrariamente, da Medida Provisória, que só é autorizada pela Constituição Federal em caso de relevância e urgência. Neste vício, a assessoria jurídica do Sindsaude e Sintaema se embasaram para derrubar a MP.

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