Dono do Armazém Paraíba será ouvido em processo movido contra ele na Justiça Federal

Empresário João Claudino Fernandes, proprietário do Armazém Paraíba

O juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, Francisco Hélio Camelo Ferreira, designou para o dia 14 de junho de 2019, o interrogatório do empresário João Claudino Fernandes, proprietário do Armazém Paraíba. O empresário é acusado em ação penal de invadir terras da União , com intenção de ocupá-las. Na mesma audiência também serão ouvidas as testemunhas de defesa.

Em seu despacho dado na última sexta-feira, 17, o juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira também determinou a intimação do senador Elmano Férrer para dizer se poderá ser ouvido na data designada ou se fará uso da prerrogativa conferida pelo art. 221, do Código de Processo Penal, quando deverá informar ao juízo, no prazo de 05(cindo) dias, local, dia e hora em que poderá ser inquirido.

O empresário foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelo crime tipificado no art. 20 da Lei nº 4.947 (invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios). A pena prevista para o crime é de detenção de 6(seis) meses a 3(três) anos.

Entenda o caso

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, foi instaurado inquérito policial para apurar possível ocorrência dos delitos previstos nos artigos 38 e 60 da Lei 9.605/98, em Teresina, uma vez que ficou constatada a ocupação indevida de área de preservação permanente às margens do Rio Partina, assim como a obstrução de passagem da estrada vicinal que interliga a Avenida Maranhão à favela do Distrito Industrial.

Durante as investigações o setor técnico da Polícia Federal no Piauí produziu laudo que verificou, dentre outros: “(…) que as duas áreas examinadas estão em grande parte inseridas em faixas de terras pertencentes à União, de acordo com os laudos obtidos junto ao Patrimônio da União – GRPU/PI|(…)”.

O MPF apontou que os registros de imóveis apresentados pela defesa do empresário João Claudino durante a fase de inquérito não correspondem ao total de áreas muradas e cercadas, e que a maior parte das áreas irregulares ocupadas é de domínio da União, entendendo que restou configurado o delito do artigo 20 da Leí nº 4.947/66, uma vez que houve a aquisição de áreas públicas com a intenção de ocupá-las.

Costa ainda que a materialidade e autoria estão devidamente comprovadas através da documentação correlacionada nos autos, assim como o depoimento do empresário que atesta que é proprietário do imóvel denominado “Fazenda Curva Saci” e responsável pela construção da cerca e do muro ao redor da propriedade.

Outro lado

Procurada na segunda-feira, 20, a assessoria de comunicação do grupo Claudino não se posicionou sobre a publicação desta matéria. Do site GP1

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