MP e MPF pedem a condenação de prefeito e quatro ex-prefeitos do Maranhão

Em umas das ações, o ex-prefeito de Arame, João Menezes, foi condenado à prisão. Em outras três cidades, um prefeito e três ex-gestores podem virar réus por improbidade administrativa.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Ministério Público Federal (MPF) acionaram na Justiça um prefeito e quatro ex-prefeitos em quatro cidades do Estado do Maranhão, por improbidade administrativa e também por dispensa de licitação. Em Arame, o ex-prefeito João Menezes chegou a ser condenado à prisão.

 VEJA TODOS OS CASOS:

PAÇO DO LUMIAR

Em Paço do Lumiar, na região metropolitana de São Luís, o MP ajuizou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Josemar Sobreiro Oliveira por irregularidades no Instituto de Previdência Social dos Servidores (PrevPaço) relativas ao período entre setembro de 2013 e setembro de 2014.

Segundo a promotora Gabriela Brandão, as investigações revelaram que o ex-prefeito, como gestor das contas do PrevPaço, deixou de efetuar repasses devidos ao instituto, incidindo em improbidade administrativa e causando lesão ao erário.

Ainda segundo a promotora, durante o mandato de Josemar Oliveira, houve períodos em que a Prefeitura de Paço do Lumiar deixou de fazer qualquer contribuição, como ocorreu nos dois últimos anos da administração, encerrada em 2016. Diante das irregularidades, o MP pediu à Justiça:

  • O ressarcimento integral do dano
  • Perda da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos
  • Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida
  • Proibição em contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por três anos

ITAPECURU-MIRIM

O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim (Magno Amorim) e o ex-secretário municipal de Educação, Pedro Lopes Everton.

O MP apurou que as aulas no município deixaram de ser ministradas no período de 30 de maio a 17 de agosto de 2016 e que a paralisação aconteceu por causa de uma grave motivada pela ausência de pagamento dos servidores de Itapecuru-Mirim.

Devido a greve, em média, 160 horas deixaram de ser ministradas pelos professores, em 38 das 125 escolas existentes. Dessa forma, apenas 640 horas-aula teriam sido realizadas, descumprindo a Lei nº 9.294/96, que diz que a carga horária mínima anual não pode ser inferior a 800 horas, distribuídas por 200 dias de trabalho escolar. Com base nas irregularidades, o MP pediu à Justiça:

  • O ressarcimento integral do dano, se houver
  • A perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos
  • Pagamento de multa
  • Proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

MIRANDA DO NORTE

Em Miranda do Norte, a 120 km de São Luís, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito e atual deputado federal José Lourenço Bomfim Júnior (Júnior Lourenço), o atual prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort (Negão) e mais um homem identificado como Luís Carlos Sousa.

Segundo o MPF, todos aplicaram de forma indevida verbas públicas federais no valor de R$ 254.737,00 em um termo de compromisso firmado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O objetivo do compromisso era a aquisição de mobiliário e de equipamentos escolares para a rede de ensino da cidade, mas a Prefeitura não destinou o valor à empresa vencedora da licitação, descumprindo o contrato e a adesão à Ata de Registro de Preço.

Ainda de acordo com o MPF, José Lourenço e o atual prefeito, Carlos Eduardo, deixaram de prestar contas dos recursos repassados pelo FNDE. Diante disso, o MPF quer que a Justiça condene o ex-prefeito José Lourenço, o atual prefeito Carlos Eduardo e Luís Carlos Sousa a:

  • Suspender os direitos políticos de cinco a oito anos
  • Pagar multa de até duas vezes o valor do dano
  • Proibir de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos

ARAME

Já em Arame, a 330 km de São Luís, o ex-prefeito João Menezes de Souza (Dr. João) acabou condenado à pena de 5 anos e 10 dez meses de detenção e pagar multa de 360 salários-mínimos por ter dispensado processo licitatório e fracionado despesas na aquisição de bens e serviços durante sua gestão, em 2009. Cabe recurso.

A denúncia é do Ministério Público do Maranhão, que afirma que João Menezes dispensou licitação fora da lei ao realizar despesas com aquisição de:

  • Material de limpeza – No valor de R$ 17.991,90
  • Combustível – No valor de R$ 89.258,60
  • Material de construção – No valor de R$ 94.977,80
  • Móveis e utensílios – No valor de R$ 19.799,16
  • Serviços mecânicos – No valor de R$ 12.843,00
  • Perfuração/instalação de poços artesianos – No valor de R$ 723.876,00
  • Gêneros alimentícios – No valor de R$ 13.920,00
  • Arrendamento do prédio Hospital Sagrada Família – R$ 156 mil
  • Reforma do Hospital Sagrada Família – R$ 118.210,20
  • Aquisição de medicamentos e material hospitalar – R$ 393.544,52

Pela análise da prestação de contas de João Meneses, foi constatado que as despesas realizadas se deram sem realização de processo licitatório.

“Não há qualquer informação no processo de prestação de contas, em referência que demonstre que as despesas ali especificadas, com os seus respectivos credores, valores e objetos, realizadas entre o período de janeiro a dezembro de 2009, apresentem vinculação a nenhum processo licitatório ou de dispensa destes”, diz a denúncia do MP.

O Corregedoria de Justiça do Maranhão informou que o ex-prefeito alegou que as dispensas tiveram como base legal o Decreto Municipal nº 24/2009, que estabelece situação de emergência no Município de Arame e autoriza a dispensa de licitação para os contratos de aquisição de bens e serviços em áreas de interesse público, ligadas à situação que decretou a situação emergencial.

No entanto, na análise do caso, o juiz afirmou que não procede o argumento de que os gastos realizados tenham sido realizados em virtude unicamente das chuvas porque todos os gastos correspondem a necessidades corriqueiras do município.

“Ademais, perfurar poços com a cidade alagada em razão de uma enchente não soa muito lógico e razoável, sendo plenamente postergável o ato, pois os serviços de perfuração/instalação de poços artesianos custaram aos cofres públicos, na ocasião, o valor de R$ 723.876,00, de modo que poderia o administrador/réu ter seguido os trâmites legais para regular contratação dos serviços”, ressaltou o juiz João Vinícius Aguiar dos Santos.

A pena poderá de João Menezes poderá ser cumprida em regime semiaberto e o ex-prefeito ainda pode recorrer da sentença em liberdade, já que o juiz considerou desnecessária a decretação de sua prisão preventiva no momento.(G1MA)

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