INSS convoca 94 mil pessoas para revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Os segurados do INSS têm até o dia 13 de abril para resolver o problema

O governo federal convocou para perícia médica 94 mil pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os convocados devem procurar o INSS até 13 de abril.

O edital de notificação foi publicado na edição desta sexta-feira (23) do “Diário Oficial da União” – (veja aqui; a lista com os nomes, por ordem alfabética, vai das páginas 121 a 367).

O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Alberto Beltrame, informou  que o edital notifica os segurados do INSS em dois casos:

  • Beneficiários que precisam passar pelo exame e não foram localizados em razão de endereço desatualizado ou com informações incorretas
  • Beneficiários que receberam a carta do INSS, que comunica a necessidade do exame, mas não agendaram a perícia no prazo determinado.

O beneficiário deve agendar a perícia pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135. O ministério informou que o prazo-limite vai até 13 de abril.

Os notificados são 94.019 de um total de 4,88 milhões de beneficiários de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, distribuídos assim, segundo o ministério:

  • Auxílio-doença: 51.562 de um total de 1,37 milhão de beneficiários
  • Aposentadoria por invalidez: 42.457 de 3,51 milhões de beneficiários

Operação Pente-fino

A notificação desta sexta faz parte das ações do pente-fino realizado pelo governo federal desde agosto de 2016 em benefícios por incapacidade pagos pelo INSS. O MDS planeja realizar 1,2 milhão de avaliações até o fim deste ano.

Em fevereiro, o governo enviou 522,6 mil cartas a beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Pela regra do pente-fino, o INSS comunica por meio de carta o beneficiário que terá de passar pela perícia obrigatória. A perícia atesta se o impedimento ao trabalho permanece ou não.

Depois de receber a carta, o beneficiário tem até cinco dias úteis para agendar a perícia pelo 135. Caso a perícia não seja agendada, o pagamento fica suspenso até o convocado regularizar sua situação. A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado.

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