Dono da Pague Menos foi condenado a 9 anos de cadeia e pode ser preso a qualquer momento

Deusmar Queirós

O segundo maior empresário farmacêutico do Brasil, Deusmar Queirós, dono do grupo Page Menos, pode ser preso a qualquer momento em decorrência do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que no caso do ex-presidente Lula da Silva estabeleceu a prisão. O empresário Deusmar Queirós foi condenado, em segunda instância, a nove anos e dois meses de cadeia e multa de 2.500 salários mínimos.

O juiz federal Danilo Fontenele decretou a prisão do empresário na semana passada. Deusmar ainda não foi preso porque conseguiu uma liminar. Mas com o desenrolar do caso de Lula, sua situação deve ter o mesmo final. O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) pediu à Justiça Federal que seja iniciada a execução das penas de empresários cearenses condenados por crime contra o sistema financeiro nacional.

Entre os réus condenados pela Justiça estão Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra. Entre os anos de 2001 e 2006, por meio das empresas Renda Corretora de Mercadorias S/C Ltda e da Pax Corretora de Valores e Câmbio Ltda, as empresas do Grupo Pague Menos.

Sem registro na CVM

Os réus condenados atuaram no mercado de valores imobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Francisco Deusmar dirige, ao lado do sócio Ielton, os negócios na Renda e também é acionista principal e sócio administrador da Pax.Geraldo e Jerônimo, embora não figurem nos contratos sociais entre os sócios das empresas, atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que na nomenclatura jurídica é definido como longa manus (do latim, mão longa).

Os quatro réus foram condenados à prisão, em 2012, em ação movida pelo MPF e que tramita na 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Em julho de 2013, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife, acatou parcialmente recurso da defesa, reduzindo as penas, depois de inocentá-los de crime previsto na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, mas mantendo a condenação de primeira instância por crime contra o sistema financeiro, previsto na Lei nº 7.492/86. Ielton, Geraldo e Jerônimo foram condenados a cinco anos de reclusão e a pagamento de multa.

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