Quem for flagrado dirigindo embriagado vai pegar de cinco a oito anos de cadeia

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Começou a valer hoje (16) a lei que aumenta pena contra motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. De acordo com lei sancionada no dia 20 de dezembro do ano passado, a pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.

Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação também fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas substâncias resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.

Intenção de matar

A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado hoje. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.

A lei teve origem no projeto da deputada Keiko Ota (PSB-SP). Foi vetado o artigo que previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos, nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave, decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de até quatro anos.

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