Justiça proíbe delegado afastado por desleixo de frequentar a delegacia de Mirinzal

 

O delegado Jorge Antonio Silva Santos

Em medida liminar a Justiça determinou o afastamento do delegado Jorge Antônio Silva Santos de suas funções na Delegacia de Polícia de Mirinzal até o julgamento definitivo da Ação que existe contra ele. O delegado também está proibido de frequentar a delegacia.

O pedido foi formulado pelo Ministério Público em Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa. O MP-MA afirma que o delegado de polícia age com desleixo no desempenho do cargo e não toma as providências devidas em inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante. A falta de providências aconteceria até em casos de violência doméstica, homicídio, tortura e estupro de vulnerável.

Na Ação, o Ministério Público elencou 16 investigações que teriam ficado paradas por anos sem qualquer conclusão, como um caso de lesão corporal seguida de morte ocorrido em 2009 em que não foram realizadas as diligências requisitadas. Outro caso do mesmo ano a respeito de um crime de tortura não teve o inquérito policial sequer instaurado, segundo o MP.

Violência doméstica

O delegado Jorge Santos também não estaria respondendo às requisições do Ministério Público encaminhadas à Delegacia de Polícia. O MP diz que um ofício a respeito de um caso de violência doméstica foi reiterado quatro vezes, mas não teve nenhuma resposta da autoridade policial.

O Ministério Público disse que ele justifica a sua inércia pela falta de estrutura material, como computador, internet, viatura e impressora.

Em relação a justificativa atribuída ao delegado o Ministério Público diz que, ao contrário do que ele diz, um ofício encaminhado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública informa que materiais como computadores e impressoras foram encaminhados à Delegacia de Mirinzal.

Delegacia de Mirinzal

Descrédito  e impunidade

“O Ministério Público não fecha os olhos sobre a pouca estrutura da Polícia Civil, sobretudo na Comarca de Mirinzal. Destaca-se que, mesmo com sua estrutura mínima, o requerido não faz o básico. Nada justifica um auto de prisão em flagrante ficar parado por três, quatro, oito anos”, afirmou o promotor de Justiça Frederico Bianchini.

Para Bianchini, o delegado “baseia-se nessa falta de estrutura para não trabalhar e, consequentemente, contribuir para o aumento da violência e o sentimento de descrédito na justiça e da sensação de impunidade na comarca”.

Além do afastamento imediato do cargo, o Ministério Público do Maranhão requereu a condenação de Jorge Antônio Silva Santos por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas estão a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida no cargo de delegado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *