Universidade CEUMA é condenada por um assalto dentro do estacionamento

O Centro Universitário do Maranhão (Uniceuma) foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 12.145,00 por danos materiais a uma vítima de assalto no estacionamento da instituição. O entendimento unânime da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) manteve uma decisão da juíza Alice Prazeres, da 16ª Vara da Comarca da Ilha de São Luís.

A autora da ação disse que entrou nas dependências da universidade para pagar um boleto na agência do Banco Santander localizada no interior da instituição. Afirmou ainda que foi abordada, no estacionamento, por dois homens em uma moto que a assaltaram e levaram todo o dinheiro.

A juíza Alice atendeu em parte aos pedidos feitos pela autora e condenou o Uniceuma a pagar as indenizações fixadas em valores corrigidos e com juros. O Uniceuma apelou ao TJ-MA alegando que o roubo, mediante uso de arma de fogo, é fato de terceiro equiparável a força maior, que exclui o dever de indenizar. Disse ainda que não houve danos morais e considerou excessivo o valor fixado para este tipo de indenização.

Decisão do TJ

A desembargadora Angela Salazar (relatora) frisou que, embora a parte autora não tenha realizado contrato com o Uniceuma, o fato não tira a relação de consumo entre as partes, pois se houver dano de consumo a vítima é consumidora por equiparação, nos termos de norma do Código de Defesa do consumidor em harmonia com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Quanto a responsabilidade do Uniceuma pelo dano sofrido pela autora, a relatora verificou que não houve equívoco nos autos do caso, nem existência de vigilância com controle de entrada e saída de veículos por meio de guaritas, o que evidenciaria que a instituição assumiu a responsabilidade pelos danos ocorridos em suas dependências.

Angela Salazar destacou o boletim de ocorrência, imagem e áudio da câmera interna com o momento da chegada da autora e a de dois homens em uma motocicleta. Considerou também relevantes os depoimentos de testemunhas, que confirmam os fatos.

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