Na noite da última quinta-feira, 08 de agosto, a Comissão de Direito Militar da OAB – MA (Ordem dos Advogados do Brasil), na presidência da Dra Ana Carina Saraiva, esteve reunida debatendo os eventos para os meses de setembro e novembro. Na oportunidade esteve presente o Tenente Coronel Amaral, presidente da Associação dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão defendendo o direito da classe.
O Tenente Coronel Amaral parabenizou a comissão pela iniciativa dos trabalhos de cunho esclarecedor para a sociedade maranhense. Enfatizou que com o advento da Lei 13.491/17, os eventuais crimes militares cometidos em serviço pelos policiais ou bombeiros militares, não mais podem ser investigados pela polícia civil e citou como exemplo a apuração dos possíveis crimes ocorridos durante a abordagem e prisão dos indivíduos envolvidos no assalto a agencia do banco do Brasil da cidade de Bacabal ocorrido em novembro de 2018. Ele abre aspas e aponta:
A jurisprudência é uníssona, o militar em serviço ou em razão da função que praticar qualquer crime previsto na lei penal militar ou na legislação penal comum, deve ser imediatamente apresentado à autoridade de polícia judiciária militar competente com circunscrição na área, uma vez que a atribuição para apurar é exclusiva a autoridade de polícia judiciária militar, e a polícia civil é incompetente, por força do art. 144, §4º da constituição.
O Tenente Coronel Amaral por fim solicitou apreciação do documento enviado pela associação ao presidente da OAB – MA, Thiago Roberto Morais Diaz, que trata de solicitação de nota técnica sobre o ingresso no Curso de Formação de Oficiais da PMMA.