Juiz determina a retirada dos moradores do “Poeirão” no Bequimão, em São Luís

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, concedeu decisão liminar (provisória) em favor do Município de São Luís, determinando a reintegração de posse do imóvel localizado no “Projeto Habitacional Península do Ipase” (obra inacabada Conjunto Rio Anil), também conhecida como condomínio “Poeirão” 

A tutela de urgência deferida pelo juiz autoriza, ainda, o uso de força policial, caso necessário, para a desocupação do imóvel, com a retirada de 242 moradores que se encontram na área. De outro lado, o juiz determinou que a Prefeitura Municipal deve, por meio de seus órgãos de assistência social, “prestar todo o amparo necessário para as famílias que forem submetidas a desocupação de suas casas”.

A intimação judicial da decisão liminar já está inserida no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Cinco dos réus mencionados na ação serão citados, caso tenham interesse na contestação da decisão, no prazo de quinze dias. E os demais por meio de edital, no prazo de 20 dias.

O juiz ressaltou na decisão que o Município de São Luís, além de pretender resguardar a vida dos moradores, cumpre o seu dever de agir nos casos de risco de desastre, conforme previsto no artigo 30, VIII, da Constituição Federal e artigo 2º, VI, “h”, do Estatuto da Cidade.

As obras do imóvel começaram em 2004 e eram do antigo “Habitar Brasil”, depois passaram para o PAC, e tinham objetivo de dar habitação para pessoas do Ipase de Baixo, que moravam em palafitas. Ficaram paradas por muitos anos. A previsão era de construir 448 apartamentos. Alguns ficaram em estado mais adiantado, outros em fase inicial.

Em 2013, a construção do condomínio foi reiniciada timidamente pela atual gestão, mas o contrato com a nova empresa responsável pela obra, a LTM Construções LTDA., venceu e os serviços foram mais uma vez abandonados.

Desde então, famílias carentes foram ocupando o local. Em 2017, houve uma megaoperação da Polícia para combater facções criminosas que se alojaram no condomínio inacabado.

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