Assembleia aprova projeto que reconhece estado de calamidade pública no município de São Luís

Assembleia Legislativa aprova projeto que reconhece estado de calamidade pública no município de São Luís

Em nova Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada na manhã desta sexta-feira (27), o Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que homologou o pedido de reconhecimento do estado de calamidade pública no Município de São Luís.

A sessão foi convocada pelo presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), conforme a Resolução Legislativa que garante a realização de sessões extraordinárias remotas para a deliberação de temas importantes e urgentes de interesse dos maranhenses, sempre que necessário, neste período de isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus.

A matéria, aprovada e promulgada na sessão com votação remota, foi encaminhada à Assembleia Legislativa pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior, mediante o ofício nº 050/2020. No documento, o chefe do Executivo Municipal solicitou ao Poder Legislativo Estadual o reconhecimento do estado de calamidade pública na capital, em virtude da pandemia do novo coronavírus e, ainda, do aumento no número de casos de H1N1, declarado pelo Decreto Municipal nº 54.939, de 23 de março de 2020.

O decreto prevê ainda a consequente suspensão da contagem dos prazos e das disposições estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como com as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no artigo 2º da Lei Municipal n.º 6.537, de 25 de julho de 2019 (LOA/2020), e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar n.º 101/2000.

De acordo com o decreto homologado pela Assembleia Legislativa, para o enfrentamento do estado de calamidade pública, a Prefeitura de São Luís poderá requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização. E, nos termos do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da calamidade pública.

Fica ainda determinada a suspensão de todas as atividades dos órgãos públicos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, até o dia 5 de abril de 2020.

Ainda na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior afirma que “a emergência do surto do novo coronavírus como calamidade pública gerará efeitos na economia nacional, estadual e, não poderia ser diferente, na municipal, com esmorecimento da trajetória de recuperação econômica que vinha se construindo e a consequente diminuição significativa da arrecadação da União, Estados e Municípios”. 

O prefeito Edivaldo argumenta, também, que “nesse cenário de tamanha incerteza, mas com inequívoca tendência de decréscimo de receitas e elevação de despesas do Município de São Luís, os mecanismos de contingenciamento exigidos bimestralmente pelo art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal poderão inviabilizar, entre outras políticas públicas essenciais ao Município, o próprio combate à enfermidade geradora da calamidade pública”.

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