Saiba o que vai funcionar no Maranhão a partir de segunda-feira, dia 1º de junho

O governo divulgou o decreto com as regras sanitárias e os serviços que passam a funcionar a partir de segunda-feira (1º). O funcionamento das atividades listadas condiciona-se à observância das medidas sanitárias gerais e segmentadas contidas no Decreto nº 35.831, de 20 de maio de 2020 e na Portaria publicada hoje.

O blog marcou em negrito as principais novidades.

Podem abrir a partir de segunda-feira (1º)

I. Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais
II. Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros,
padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas
de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
III. Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
IV. Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
V. Indústrias
VI. Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento
sanitário;
VII. Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
VIII. Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
IX. Serviços de telecomunicação;
X. Comunicação e imprensa;
XI. Serviços de transporte;
XII. Serviço de correios;
XIII. Serviços de contabilidade e advocacia;
XIV. Farmácias e drogarias;
XV. Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
XVI. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XVII. Distribuidoras de gás;
XVIII. Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
XIX. Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
XX. Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados,
tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software,
hospedagem e conectividade;
XXI. Serviços funerários e relacionados;
XXII. Serviços educacionais por meio remoto;
XXIII. Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser
retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
XXIV. Serviços de desinsetização;
XXV. Serviços laboratoriais das áreas da saúde;
XXVI. Serviços de engenharia;
XXVII. Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
XXVIII. Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;
XXVIX. Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
XXX. Serviços de Administração de imóveis e locações;

XXXI. Comércio de óculos em geral;
XXXII. Serviços administrativos e de escritório;
XXXIII. Serviços de formação de condutores;
XXXIV. Demais serviços prestados por profissionais liberais;
XXXV. Hotéis e similares;
XXXVI. Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.

ATIVIDADES ECONÔMICAS COM FUNCIONAMENTO PREVISTO A PARTIR DE 15 DE JUNHO (Previsão a ser confirmada à vista de indicadores epidemiológicos)

I. Demais lojas de rua, tais como sapatarias, lojas de roupas, presentes e congêneres;
II. Lojas situadas em shopping centers (vedadas praças de alimentação, cinemas, áreas infantis, restaurantes e a realização de eventos)

ATIVIDADES ECONÔMICAS COM FUNCIONAMENTO PREVISTO A PARTIR DE 22.06.2020 (Previsão a ser confirmada à vista de indicadores epidemiológicos)
I. Academias de ginástica e esportes.

ATIVIDADES ECONÔMICAS COM FUNCIONAMENTO PREVISTO A PARTIR DE 29.06.2020 (Previsão a ser confirmada à vista de indicadores epidemiológicos)
I. Bares e Restaurantes;
II. Praças de alimentação em shopping centers.

Da redação com informações do Clodoaldo Corrêa

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