Carro para PCD: Governo muda as regras e dificulta mais a isenção de ICMS

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O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou nesta semana o Despacho 55/20, que altera as regras sobre a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na venda de veículos destinados para pessoas portadoras de deficiência física.

As novas regras, que alteram o Convênio ICMS 38/2012, passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2021. Deficiências físicas consideradas de grau leve passam a não ser mais beneficiadas pela isenção do ICMS, apenas aquelas de grau moderado ou grave.

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O despacho altera ainda as regras para a indicação de condutores autorizados. O terceiro condutor só será permitido nos casos em que o laudo comprovar a incapacidade total do beneficiário para conduzir o veículo. Já em caso de mudança na lista de motoristas autorizados , os novos deverão comprovar residência na mesma localidade.

A concessão do benefício depende de um laudo pericial emitido por empresas ou profissionais credenciados. Mas agora o médico responsável pelo documento precisa assinar um termo de responsabilidade, que em caso de fraude indica a possibilidade de o profissional ser denunciado ao Conselho Regional de Medicina e ao Ministério Público, além de ter que pagar pelo imposto devido.

Fonte: Carros IG

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