Procon notifica planos de saúde para impedir exigência do consentimento do marido na inserção do DIU

Qual idade mínima para colocar DIU? – Dra. Tânia Gewehr

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou, na sexta-feira (6), planos de saúde atuantes em todo o estado para impedir que a inserção de DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres casadas seja condicionada ao consentimento de seus maridos.

A medida preventiva foi estabelecida após uma matéria do jornal Folha de São Paulo, publicada na última terça-feira (3), revelando a adoção da prática considerada abusiva por três cooperativas da Unimed nos estados de São Paulo e Minas Gerais.

Segundo a presidente do Procon/MA, Karen Barros, o objetivo é fiscalizar e interromper quaisquer práticas que violem a autonomia das beneficiárias. “Essa conduta é abusiva, ilegal e afronta a condição e dignidade da mulher; portanto, não será permitida aqui no Maranhão”.

A notificação determina que os planos se abstenham, de forma imediata, da exigência de autorização do marido para que mulheres coloquem o dispositivo intrauterino; que detalhem as condições e requisitos exigidos em procedimentos de esterilização; e que prestem esclarecimentos sobre a forma como os consumidores serão ressarcidos pelos danos sofridos, em caso de confirmação de negativa de atendimento.

As empresas notificadas possuem o prazo de cinco dias para prestarem esclarecimentos

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou, nesta sexta-feira (6), os planos de saúde atuantes em todo o estado para impedir que a inserção de DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres casadas seja condicionada ao consentimento de seus maridos.

A medida preventiva foi estabelecida após uma matéria do jornal Folha de São Paulo, publicada na última terça-feira (3), revelando a adoção da prática considerada abusiva por três cooperativas da Unimed nos estados de São Paulo e Minas Gerais.

Segundo a presidente do Procon/MA, Karen Barros, o objetivo é fiscalizar e interromper quaisquer práticas que violem a autonomia das beneficiárias. “Essa conduta é abusiva, ilegal e afronta a condição e dignidade da mulher; portanto, não será permitida aqui no Maranhão”.

A notificação determina que os planos se abstenham, de forma imediata, da exigência de autorização do marido para que mulheres coloquem o dispositivo intrauterino; que detalhem as condições e requisitos exigidos em procedimentos de esterilização; e que prestem esclarecimentos sobre a forma como os consumidores serão ressarcidos pelos danos sofridos, em caso de confirmação de negativa de atendimento.

As empresas notificadas possuem o prazo de cinco dias para prestarem esclarecimentos (MA10)

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