Maranhense é assassinada em matagal no Distrito Federal; família pede ajuda para trasladar o corpo

Quem quiser ajudar a família com o valor do translado do corpo, pode encaminhar o dinheiro via PIX: (98) 991571722, que está em nome de Daniele Naile Santos Silva.

A maranhense Eliuda Velozo, de 35 anos, foi encontrada morta, no último sábado (22) em Brasília, no Distrito Federal. O corpo foi encontrado em uma área de matagal, em Santa Maria, apresentava sinais de violência na cabeça e estava seminu.

O Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) foi acionado para socorrer a vítima, mas, ao chegar ao local, constatou que a mulher estava sem sinais vitais e com sinais de violência física. O corpo foi encontrado vestido com uma saia na altura da cintura e com a blusa levantada.

Uma testemunha do caso afirmou que os gritos da mulher foram escutados por moradores.

“Era por volta de 16h quando começaram os gritos de socorro. Ela pedia para ele (o agressor) não matá-la, pois tinha filhos para criar. Mas ele a xingava e a mandava calar a boca. Ficamos todos ligando para o 190”, detalhou.

O caso é investigado pela equipe da 33ª Delegacia de Polícia Civil, coordenado pela delegada Cláudia Alcântara. Ela disse que o corpo somente foi identificado após solicitar auxílio adversos para a polícia dos estados vizinhos em razão da vítima não ter registro civil na capital federal.

A delegada disse que já tinha a suspeita que a vítima poderia ser natural do Maranhão, mas, havia a necessidade da realização de uma prova material.

“Tínhamos a suspeita de que ela seria maranhense e, ao confrontamos, deu positivo”, frisou Cláudia Alcântara.

Ainda segundo a delegada, os familiares da maranhense disseram que Eliuda teria saído da sua terra natal companhia de um homem, não identificado, para morar no Distrito Federal.

No momento, as investigações seguem para identificar e prender o principal suspeito desse crime.

Natural de Belágua

Eliuda é natural de Belágua (MA), município com pouco mais de 8 mil habitantes, e deixou quatro filhos. Há dois anos, ela deixou a terra natal e se mudou para o DF com um homem.

Na capital federal, o companheiro chegou a ser preso e ela se envolveu com outro rapaz, segundo as investigações conduzidas pela 33ª Delegacia de Polícia (Santa Maria). Segundo Wilame, irmão de Eliuda, a família tentou convencer convencê-la a retornar ao Maranhão por diversas vezes.

“Era uma mulher trabalhadeira, mas acabou se envolvendo com gente errada. De repente, vem um monstro desse e tira a vida de um ser humano. Tenho fé em Deus de nunca ver esse monstro”, desabafou.

Ajuda

Familiares pedem ajuda para transportar o corpo de Eliuda DF até a terra natal. O valor é de mais de R$ 11 mil.

“Não temos condições. Ela não tinha ninguém da família no DF. Era sozinha. Nossa mãe ajudava a gente, mas ela faleceu e nosso pai é deficiente”, destacou o irmão.

Quem quiser ajudar a família com o valor do translado do corpo, pode encaminhar o dinheiro via PIX: (98) 991571722, que está em nome de Daniele Naile Santos Silva. Para mais informações, os familiares disponibilizaram o número: 61 9866-9402. (Gilberto Lima)

Condomínios terão que informar sobre casos de violência doméstica, sugere proposta

Os condomínios residenciais em São Luís, deverão comunicar os casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A orientação consta do Projeto de Lei nº 354/21, de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Osmar Filho. Pelo texto, fica sob a responsabilidade dos síndicos, administradores ou representantes devidamente constituídos, reportar as ocorrências às autoridades competentes.

Em se tratando de moradores ou inquilinos, que tiverem conhecimento destes casos, dentro dos condomínios, estes ficam obrigados a comunicar ao síndico, imediatamente, para que tome as providências. O projeto dá prazo de até 24 horas, após a ciência do fato, para que seja levada a informação às autoridades e as devidas contribuições para a identificação de vítima e agressor.

O texto do PL do vereador Osmar Filho prevê punições em caso de descumprimentos, incluindo advertência na primeira autuação; e a partir da segunda autuação, multa no valor de cinco salários mínimos. O arrecadado será revertido em favor de fundos e programas municipais de proteção às vítimas de violência. Todos os condomínios deverão adaptar seus respectivos Estatutos para incorporar a norma.

Após aprovação, a norma deve ser afixada nos condomínios, em áreas comuns e de circulação, a partir de cartazes, placas ou comunicados, para fins de divulgação. Podem ser utilizados ainda, os canais oficiais de denúncia – Disque 100 (violação aos direitos humanos); Disque 180 (violência contra a mulher); Disque 190 (Polícia Militar); Casa da Mulher Brasileira, no bairro Jaracaty; Delegacias de Defesa da Mulher; Ministério Público; Conselho Tutelar (violência contra crianças e adolescentes); e outros serviços.

O projeto do vereador Osmar Filho tramita na casa legislativa e foi encaminhado para as comissões de Justiça, Assistência Social e Orçamento.

Incidência de casos

Segundo dados mais recentes do Disque 100 e do Disque 180, o índice de denúncias de violações de direitos humanos contra mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiências só cresce. Até setembro de 2020, foram contabilizados mais de 237 mil registros – um aumento de 32,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.

A quantidade de casos de violações envolvendo pessoas idosas subiu mais de 70% – registros passaram de 36 mil para 62 mil. Em relação à violência contra a mulher, o aumento foi de 34% – denúncias passaram de 67,8 mil para mais de 91 mil.

Violações dos direitos das pessoas com deficiência saltaram para 18%, passando de 9,7 mil para 11,5 mil. Já os relacionados a crianças e adolescentes, somaram 73,3 mil, que representa crescimento de 12,4%. As informações são relativas às mais de 2,9 milhões de ligações recebidas por estes canais.

Pinheiro – Ana Paula e Othelino vistoriam obras de pavimentação em novas ruas do município

A prefeita de Pinheiro, Ana Paula Lobato, realizou, na terça-feira (25), vistoria às novas obras de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas do município. Acompanhada do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), de vereadores e técnicos da Prefeitura, ela percorreu as vias do bairro João Castelo, um dos maiores da cidade e que volta a receber uma nova etapa de serviços.

A obras integram o programa ‘Pró-Asfalto’, desenvolvido pela Prefeitura de Pinheiro em parceria com o Governo do Estado, contemplando dezenas de vias do município.

Segundo Ana Paula Lobato, outros setores da cidade também serão beneficiados por serviços  de infraestrutura urbana.

“São obras que proporcionam mais dignidade, saúde e qualidade de vida à população. Além do  bairro João Castelo, vamos partir para outras áreas do município, abrindo novas frentes de trabalho e dando continuidade a esse importante programa que já vem sendo executado pela Prefeitura, que é o “Pró-Asfalto”, afirmou a prefeita.

Na vistoria, o deputado Othelino Neto, que já destinou emendas e indicações para a pavimentação de diversas ruas em Pinheiro, reafirmou a parceria com o município no sentido de colaborar ainda mais com o desenvolvimento local.

“Vamos continuar trazendo importantes serviços públicos aos pinheirenses, nas mais diversas áreas. Eu fico feliz de ver a cidade sendo melhor estruturada. Além dessas vias aqui, a prefeita Ana Paula anunciou que, assim como na sede, as obras de infraestrutura também serão levadas aos povoados da zona rural. Agradeço a atenção dada pelo governador Flávio Dino ao município”, frisou o parlamentar.

A primeira rua vistoriada pela prefeita e comitiva no bairro João Castelo foi a Poeta Abílio Loureiro. Outras vias do bairro também passarão por melhorias na sua infraestrutura urbana.

Homem que matou mulher no Coroado é solto pela Justiça em menos de 24 horas

O homem identificado como Claudionor Cantanhede, que matou Maysa Silva Santos, foi posto em liberdade pela Justiça em menos de 24 horas após ter sido preso em flagrante, em São Luís.

O crime ocorreu dentro dentro do Bar Altas Horas, na Rua Projetada, no bairro do Coroado, na noite do último domingo (23).

Segundo o Poder Judiciário, Claudionor Cantanhede nunca tinha sido preso em flagrante, sendo tecnicamente primário e não possui condenação transitando em julgado a seu desfavor.

Mediante a essas circunstâncias, foi concedido a liberdade provisória em favor do acusado, na segunda-feira (24).

A decisão judicial determina ainda que o acusado deve comparecer em juízo, a cada dois meses; proibido de acesso a casas noturnas e bares como ainda está proibido de sair de casa durante o período da noite e ausentar do Estado sem a prévia autorização judicial.

Prisão

Claudionor Cantanhede foi preso em flagrante após matar Maysa Silva Santos, sendo apresentado na sede da Superintendência de Homicídio e Proteção a Pessoas (SHPP), na Beira-Mar.

De acordo com a polícia, ele estava ingerindo bebida alcoólica na companhia de uma mulher, nome não revelado.

Em um determinado momento, o casal começou a brigar. Durante a confusão, a mulher foi agredida com socos e pontapés. Maysa Santos, ao passar pelo local, tentou impedir as agressões, mas, acabou sendo golpeada no braço e no peito por Claudionor Cantanhede. Ela foi levada para o Socorrão I, no Centro, onde morreu. (Gilberto Lima)

Mais de 273 mil eleitores correm risco de ter os títulos cancelados no Maranhão

Até 4 de maio, o cidadão pode resolver pendências como, tirar o título, fazer transferência de domicílio eleitoral e justificar ausências nas 3 últimas eleições.

Mais de 273 mil eleitores correm risco de ter os títulos cancelados no Maranhão — Foto: Igor do Vale / G1

No dia 4 de maio termina o prazo para regularizar o título eleitoral ou solicitar a primeira via do documento para votar nas Eleições 2022. Apesar de faltar menos de quatro meses para o fim do prazo, no Maranhão ainda há 273. 973 eleitores que correm risco de ter os títulos cancelados e, com isso, serem impedidos de votar nas eleições de 2022, por conta de pendências com a Justiça Eleitoral.

O cancelamento do título acontece quando o eleitor não votou e não justificou a ausência nos últimos três turnos consecutivos. Para que o título volte a valer o procedimento é simples, rápido e pode ser feito pela internet, através do sistema Título Net. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) ressalta que, enquanto a pandemia durar, não haverá coleta de dados biométricos.

Como saber quem terá direito ao abono salarial PIS/Pasep deste ano?

  • Pagamento do benefício será de 8 de fevereiro a 31 de março, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador

O abono salarial vai ser pago a partir de 8 de fevereiro

Cerca de 22 milhões de brasileiros vão receber o abono salarial PIS/Pasep a partir de 8 de fevereiro deste ano, com valor total de mais de R$ 20 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Para ter direito ao benefício é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente (com carteira assinada) por pelo menos 30 dias em 2020 e receber até dois salários mínimos (R$ 2.424). Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial, conforme categoria da empresa.

De acordo com o ministério, a partir do dia 22 de janeiro, é possível consultar a situação do benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR para saber se tem direito, qual o valor do abono salarial, a data e o respectivo banco de recebimento.

Trabalhadores do setor privado, inscritos no PIS, receberão o abono salarial deste ano no período de 8 de fevereiro a 31 de março, pela Caixa. Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, o pagamento vai de 15 de fevereiro a 24 de março, pelo Banco do Brasil.

Já aqueles que moram em municípios em situação de emergência por causa das chuvas vão receber o valor no dia 8, independentemente da data de nascimento.

Confira abaixo as datas de pagamento

PIS

Nascidos em janeiro – 8 de fevereiro
Nascidos em fevereiro – 10 de fevereiro
Nascidos em março – 15 de feverfeiro
Nascidos em abril  – 17 de fevereiro
Nascidos em maio – 22 de fevereiro
Nascidos em junho – 24 de fevereiro
Nascidos em julho – 15 de março
Nascidos em agosto – 17 de março
Nascidos em setembro – 22 de março
Nascidos em outubro – 24 de março
Nascidos em novembro – 29 de março
Nascidos em dezembro – 31 de março

Pasep

Finais de inscrição 0 e 1 – 15 de fevereiro
Finais de inscrição 2 e 3 – 17 de fevereiro
Final de inscrição 4 – 22 de fevereiro
Final de inscrição 5 – 24 de fevereiro
Final de inscrição 6 – 15 de março
Final de inscrição 7 – 17 de março
Final de inscrição 8 – 22 de março
Final de inscrição 9 – 24 de março

Como será

Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Valor

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo total, de R$ 1.212.

Consulta

De acordo com o ministério, a partir do dia 22 de janeiro, é possível consultar a situação do benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR para saber se tem direito, qual o valor do abono salarial, a data e o respectivo banco de recebimento. A central Alô Trabalhador, telefone 158, também estará disponível para atendimento.

A partir de fevereiro, o trabalhador do setor privado também poderá consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

No caso dos trabalhadores vinculados ao Pasep, a consulta do saldo é na página Consulte seu Pasep. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).

(R7)

Governo publica portaria que aumenta teto do INSS para R$ 7.087

Segurados terão reajuste de 10,16% nos benefícios, mas índice vale apenas para quem recebia o pagamento em janeiro de 2021; para quem teve o benefício concedido ao longo do ano passado, percentual cai, dependendo do mês de início de recebimento.

Agência da Previdência Social; INSS — Foto: Divulgação

O governo publicou no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (20) a portaria interministerial que reajusta os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 10,16% na remuneração.

Com o reajuste, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 6.433,57 a R$ 7.087,22.

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

O reajuste de 10,16% vale apenas para quem estava recebendo os pagamentos em 1º de janeiro do ano passado. Os segurados que começaram a receber benefícios do INSS a partir de fevereiro de 2021 terão percentual menor de reajuste porque não receberam 12 meses cheios de pagamentos. Assim, o percentual de reajuste fica menor quanto mais tarde for a data de início do benefício. Veja abaixo:

  • Até janeiro de 2021: 10,16%
  • Em fevereiro de 2021: 9,86%
  • Em março de 2021: 8,97%
  • Em abril de 2021: 8,04%
  • Em maio de 2021: 7,63%
  • Em junho de 2021: 6,61%
  • Em julho de 2021: 5,97%
  • Em agosto de 2021: 4,90%
  • Em setembro de 2021: 3,99%
  • Em outubro de 2021: 2,75%
  • Em novembro de 2021: 1,58%
  • Em dezembro de 2021: 0,73%

Já para quem ganha o benefício no valor do salário mínimo, o piso nacional passou para R$ 1.212 desde 1º de janeiro. Por lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.

Veja abaixo como ficam os valores reajustados de acordo com o novo salário mínimo e INPC – valores referentes a mais de um salário mínimo englobam quem estava recebendo os pagamentos em 1º de janeiro de 2021.

Com o reajuste de 10,16% para beneficiários doINSS que recebem valores acima de um salário mínimo, o aumento será pouco menor que o do salário mínimo, que teve alta de 10,18%, ou de R$ 112 em relação ao valor vigente (R$ 1.100) no ano passado, mas incorporou quase R$ 2 como compensação pelo reajuste do salário mínimo abaixo da inflação em 2021.
Em 2021, o reajuste foi de 5,45% para beneficiários do INSS que recebem acima de 1 salário mínimo. Já para quem ganhava 1 salário mínimo, o percentual foi de 5,26%.
De acordo com o INSS, dos 36 milhões de benefícios pagos, 23 milhões recebem o valor do salário mínimo, ou seja, 36% do total ganha acima do piso nacional.

Alíquotas de contribuição ao INSS

O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela de recolhimento passa a ser:

  • 7,5% para até um salário mínimo (R$ 1.212)
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22

Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

Vale lembrar que com a reforma da Previdência de 2019, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.

Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 mil pagará 7,5% sobre R$ 1.212 (R$ 90,90), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 126,90 de contribuição.

Quem ganha o benefício no valor de um salário mínimo recebe primeiro. O calendário referente a janeiro começa no dia 25. Já para quem recebe acima do piso nacional, os pagamentos serão a partir de 1º de fevereiro.

Os pagamentos são realizados levando em conta o número final do benefício, sem considerar o último dígito que aparece depois do traço.

Veja calendário abaixo:

calendário de pagamento de benefícios em 2022 — Foto: Divulgação

Por g1

Juízes da Infância alertam: vacinar crianças é obrigatório. Entenda

O ECA prevê obrigatoriedade na imunização e sanções para os pais que não o fizerem. Há entendimento no STF sobre o tema

Placa escrito vacina com seta vermelha e menina com camisa rosa da Hello Kitty ao lado

A previsão em Nota Técnica do Ministério da Saúde de que a vacinação contra Covid-19 para crianças não é obrigatória, e as constantes reiterações políticas de que somente os pais “que quiserem” vão imunizar seus filhos, têm provocado sérias discussões no meio jurídico. Prevê-se uma intensa batalha de interpretações da legislação, mas advogados, promotores, procuradores de Justiça e juízes das varas da Criança e da Juventude de todo o país têm sustentado que há um conjunto consistente de normas no país que preveem o contrário do que diz o órgão de saúde brasileiro — e autoridades como o próprio ministro Marcelo Queiroga e o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

Em publicações e em entrevistas ao Metrópoles, profissionais da área jurídica afirmam que a imunização para os pequenos é, sim, obrigatória e com previsão de sanções aos responsáveis, que vão de multa até, em casos extremos, a perda da guarda dos filhos.

Eles se baseiam no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído por meio da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, além de entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF)

O texto ressalta que são obrigatórias todas as vacinas “recomendadas pelas autoridades sanitárias”. Esse é o caso da vacina da Pfizer, indicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é a autoridade sanitária a que se refere o art. 14, §1°, do ECA.

“É obrigatório vacinar crianças. Há uma discussão sobre o caráter experimental dessas vacinas por grupos específicos, que não se consolidam. A vacina não é experimental, foi aplicada em milhões de pessoas”, afirmou ao Metrópoles o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, do Ministério Público paulista (MPSP).

O chefe do MPSP ressalta que há a previsão no ECA e lembra entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca de vacinas, em ação na qual atuou.

“O STF, em um caso aqui de SP já determinou que a vacinação dos filhos pelos pais é obrigatória, discutimos isso em dezembro de 2020. Vale para todas as vacinas, inclusive a da Covid”, afirmou.

Mário Luiz Sarrubbo ainda ressalta a importância de a sociedade fiscalizar a questão de saúde pública coletiva, que pode salvar a vida de milhões de pessoas, tendo em vista que as crianças podem ser vetor de transmissão da Covid.

“As pessoas, as escolas, podem denunciar ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público possível negligência dos pais. Normas previstas no ECA preveem punição dos pais, que incluem advertência, multa e, em casos mais extremos, perda do poder familiar”, ressaltou.

Discussão e apoio

Nas redes sociais, o juiz Iberê de Castro Dias, titular da Vara de Infância e Juventude de Guarulhos (SP), virou uma espécie de catalisador das discussões sobre a obrigatoriedade da vacina contra Covid para a faixa etária de 5 a 11 anos. Ele tem usado o Instagram e o Twitter para falar sobre as legislações e a importância da imunização de crianças.

Anvisa aprovou, em 16 de dezembro, a aplicação da vacina da Pfizer em crianças. Segundo a equipe técnica da agência, as informações avaliadas indicam que o imunizante é seguro e eficaz para o público infantil.

Esse grupo foi o último a entrar no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), mas não foi incluído no Plano Nacional de Imunização (PNI). A não inclusão no PNI é o argumento mais usado pelos que consideram a obrigatoriedade da vacinação infantil contra a Covid inaceitável.

Em seus perfis na internet, o juiz Iberê Dias afirmou que não há necessidade de inclusão no PNI para que a vacina para essa faixa etária seja obrigatória.

O magistrado lembrou que, por unanimidade, o STF entendeu, em 2020, os pais não podem, por “convicção filosófica”, deixar de imunizar os filhos.

A ação que ele cita é a mesma mencionada pelo procurador-geral do MPSP ao Metrópoles. A decisão da Suprema Corte deu-se após ação movida por pais veganos que não queriam vacinar o filho.

“O STF já afirmou que obrigatoriedade da vacina não depende de inclusão no PNI. Há outras hipóteses que igualmente tornam obrigatória a vacinação de crianças”, escreveu.

Veja tuíte:

 

Apoio

Após fazer a declaração, o juiz começou a ser atacado nas redes sociais. Por isso, recebeu apoio de diversas entidades, como a Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e Juventude (Abraminj)

A associação prestou solidariedade e reconhecimento ao juiz. “O dr. Iberê não fez mais do que externar o entendimento amplamente majoritário dos magistrados que atuam nessa área de conhecimento”, disse, em nota.

Ainda no documento, a Abraminj um tira dúvidas sobre a vacinação.

Confira:

“O artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/1.990, em seu parágrafo primeiro, dispõe, expressamente, ser obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Sendo obrigatória essa vacinação contra a Covid, quem pode recomendá-la?

A Anvisaque o fez em 16 de dezembro de 2.021, através do Comunicado Público nº 1 .

Outra pergunta que tem sido feita, é se o Ministério da Saúde não incluiu a vacinação das crianças contra a Covid, no Plano Nacional de Imunização (PNI), se ela continua sendo obrigatória.

A resposta é sim, pois pode Anvisa fazer essa recomendação. O que não obriga os pais ou responsáveis a vacinarem crianças nessa faixa etária, é falta de disponibilização de vacinas por parte do poder público. Havendo possibilidade, a imunização é obrigatória, salvo se houver restrição à saúde comprovada.”

Fórum

Ao Metrópoles, o presidente do Fórum Nacional da Justiça Protetiva, juiz Hugo Gomes Zaher, afirmou que o entendimento da obrigatoriedade está fixado no ECA. A punição para quem não cumprir, também.

“O Enunciado 26 possui o seguinte texto: ‘Os pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes que não imunizarem seus filhos, por meio de vacina, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra Covid-19, podem responder pela infração administrativa do art. 249 do ECA (multa de 3 a 20 salários mínimos e/ou estarem sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA)”, disse ao Metrópoles.

Entendimento do Ministério da Saúde

Na Nota Técnica nº 2 do Ministério da Saúde, publicada em 5 de janeiro de 2022, após consulta pública sobre a vacina é dito que “a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid) recomenda a inclusão da vacina Conirnaty [da Pfizer], de forma não obrigatória, para esta faixa etária, naqueles que não possuam contraindicações, no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO)”.

Em entrevistas, gravações e lives, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), têm reiterado que a vacina não é obrigatória e que os pais podem escolher.

“Todos os pais e mães que quiserem vacinar seus filhos, terá vacina. A partir de 10 de janeiro começam a chegar doses. Temos doses suficientes”, disse Queiroga em entrevista na sede do Ministério da Saúde logo após aprovação da vacina.

No dia 12 de janeiro, Bolsonaro questionou mais uma vez a eficácia da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid. Ainda disse que a administração do fármaco nesse público é uma “incógnita”, e cobrou a agência sobre um “antídoto” para possíveis efeitos colaterais.

O presidente também entrou em embate com a Anvisa ao questionar o que estaria por trás do interesse da agência de aprovar a vacina contra Covid para crianças: “O que está por trás disso? Qual o interesse da Anvisa por trás disso aí? Qual o interesse daquelas pessoas taradas por vacina? É pela sua vida, pela sua saúde?”

O Brasil contabiliza 324 mortes de crianças entre 5 e 11 anos em decorrência do coronavírus, desde o início da pandemia, segundo dados coletados entre março de 2020 e a primeira semana deste ano, em cartórios de Registro Civil. E mais óbitos aconteceram desde então, mas ainda não estão contabilizadas.

Apesar da polêmica, a vacinação começou em diversas capitais brasileiras em 15 de janeiro, um dia depois de São Paulo imunizar a primeira criança contra Covid.

Indígena de 8 anos é a 1ª criança a ser vacinada contra Covid no país

Acabará parando no STF de novo

A decisão de repercussão geral do STF é tratada no Tema 1103, provocado a partir da ARE 1267879. A partir da decisão, foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico”.

É justamente aí que reside a polêmica, que muito provavelmente acabará parando no STF novamente para esclarecimento. A tese usa a inclusão no Programa Nacional de Imunizações (PNI) como requisito para a obrigatoriedade. Como o governo federal só incluiu as vacinas infantis no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), os contrários à imunização obrigatória julgam que não há como exigir cobrança da vacina.

Os favoráveis, contudo, agarram-se ao ECA, que não faz distinção entre PNI ou PNO e apenas diz ser compulsória a vacinação com fármacos recomendados “pelas autoridades sanitárias” — no caso, a Anvisa, que fez essa recomendação após aprovar o imunizante da Pfizer.

Nesta quarta-feira (19/1), o ministro Ricardo Lewandowski, do (STF), oficiou os chefes dos Ministérios Públicos estaduais para que “empreendam as medidas necessárias” a fim de garantir que os pais estão tendo o devido cuidado com a saúde das crianças de 5 a 11 anos de idade em relação à vacinação contra a Covid-19.

“Oficie-se, com urgência, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19”, diz.

O pedido original formulado pela Rede Sustentabilidade era para que os Conselhos Tutelares exercessem essa atribuição. Porém, Lewandowski decidiu, sem prejuízo das atribuições destes Conselhos, inserir os MPs na tarefa de preservar a saúde das crianças.

O artigo 201 citado pelo ministro na decisão diz é função do MP zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente; além de representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível.

Durante a noite, o presidente Jair Bolsonaro (PL), em entrevista à Jovem Pan, afirmou ter conversado com o ministro Lewandowiski. Segundo ele, o ministro afirmou que a imunização não é obrigatória.

“Quando começaram as notícias de que a vacinas seriam obrigatórias e iam multar os pais, eu entrei em contato, liguei pessoalmente ao ministro Ricardo Lewandowski, e fui buscar o esclarecimento sobre isso daí. Ele esclareceu que a vacina, conforme despacho dele mesmo, de 25 de dezembro, se não me engano, é não obrigatória para crianças e agora confirma que foi uma resposta a uma ação da Rede Sustentabilidade, partido político, dizendo que nenhum prefeito e governador pode aplicar qualquer multa ou sanções em pais que porventura não queiram vacinar seus filhos entre 5 e 11 anos de idade”, disse o presidente em entrevista.

A ação da Rede Sustentabilidade, no entanto, é focada na obrigatoriedade da vacinação infantil. A decisão do ministro que trata a vacinação como facultativa não foi encontrada pela reportagem. Questionado, o STF afirmou não comentar declarações do presidente da República.

(Metrópoles)

PINHEIRO! Prefeita Ana Paula acompanha início da vacinação de crianças

A prefeita de Pinheiro, Ana Paula Lobato (PDT), que é enfermeira, acompanhou o início da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19, na tarde desta terça-feira (18), no Centro de Especialidades Médicas de Pinheiro (Cemp). Ela interagiu com o público infantil e, ao lado das mães, ajudou a acalmar os pequeninos antes da aplicação da dose no braço.

“É um momento muito feliz poder começar a vacinação de nossas crianças na cidade. A vacina é o único meio de salvar vidas e diminuir as internações hospitalares”, ressaltou Ana Paula.

O primeiro imunizado na cidade foi Luis Pedro Pinheiro Costa, de 11 anos, que estava acompanhado da mãe, Roseane Pinheiro, de 32 anos.

Ela afirmou que fez questão de imunizar o filho por saber da importância da vacina. “Decidi trazer ele para vacinar porque sei que é necessário. Já imaginou se ele pega Covid sem estar vacinado. Agora, estou mais tranquila”, declarou.

Nesse primeiro lote, o município de Pinheiro recebeu 510 doses de vacinas pediátricas da Pfizer. A vacinação está ocorrendo das 14h às 17h, no Cemp, onde um espaço foi preparado para receber o público infantil.

O segundo vacinado foi Davi Lucas, também de 11 anos, que foi levado pela mãe, Ruth Melo, de 30 anos. “No começo, confesso que fiquei com medo. Mas, depois de conversar com o médico, passei a acreditar que a melhor opção é a vacina, ainda mais para ele, que é especial”, afirmou ela.

Critérios – O município de Pinheiro está seguindo os critérios definidos pelo Ministério da Saúde. Assim, o primeiro grupo que está sendo vacinado é o das crianças com comorbidades, com deficiência física e neurodiversos (TDAH, TEA e deficiência intelectual).

O início da vacinação também foi acompanhado pelo secretário de Saúde, Fred Lobato; pelo coordenador de Imunização do Município, Saulo Moreira Martins; e pelos vereadores Leo Lobato (PDT), Selma da Colônia (PP), Stelio Cordeiro (PP), Zé Filho (PP), Alessandro Montenegro (PP), que exerce o cargo de secretário de Governo, e Riba do Bom Viver (PL).

ANS aprova a inclusão de teste rápido na cobertura de planos

De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência

A medida passará a valer amanhã (20), a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) - Foto: Myke Sena/MS

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na quarta-feira (19), a inclusão do teste rápido de covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida passa a valer nesta quinta (20), a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas.

A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas.

O exame que deverá incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno.

Fonte: Agência Brasil