Justiça suspende show de Wesley Safadão no interior do Maranhão; ‘verba pública deve ser usada para atender necessidades da população’

Na Ação Civil Pública, ajuizada pelo MP-MA, o órgão ministerial questionou os gastos com o evento, enquanto que serviços públicos básicos e essenciais, supostamente, não estariam sendo ofertados à população.

Justiça suspende show de Wesley Safadão no interior do Maranhão; verba pública deve ser usada para atender necessidades da população — Foto: Divulgação

A Justiça do Maranhão decidiu, na noite de segunda-feira (11), cancelar o show do cantor Wesley Safadão e de outros artistas, que se apresentariam no aniversário de 189 anos da cidade Vitória do Mearim, a 178 km de São Luís, no próximo dia 24 de abril.

A decisão, assinada pelo juiz João Paulo de Sousa Oliveira, titular da Comarca de Arari, atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o qual ingressou com uma liminar contra a Prefeitura de Vitória do Mearim e o prefeito do município, Raimundo Nonato Everton Silva.

Segundo o MP-MA, o show seria realizado e pago com recursos públicos. Os gastos, chegariam até R$ 500 mil, além disso, a contratação do artista foi feita sem licitação.

Após analisar o pedido de tutela provisória de urgência, a Justiça determinou que o município se abstenha de efetuar qualquer pagamento/transferência financeira relacionado a contratação do artista Wesley Safadão e, ainda, seja vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude.

Na decisão, o juiz João Paulo de Sousa Oliveira destacou que o valor a ser gasto no evento é incompatível com as condições orçamentárias do município, diante da escassez de recursos públicos, crise econômica pela qual passa todo o país e necessidade de atendimento imediato das prioridades sociais locais.

“Nesse sentido, em que pese este juízo destacar a importância de investimentos no setor cultural, bem como o aniversário da cidade, que geralmente vem carregada de muitas lembranças, desde a criação, a evolução até os dias atuais do local, e, realmente é gratificante para todos os nativos e para quem adotou o lugar como casa, relembrar as histórias de sua cidade, além de gerar riquezas, trazendo maiores receitas ao comércio e as demais atividades desenvolvidas no Município, não pode descurar das necessidades básicas de uma população desassistida de serviços públicos essenciais”, afirmou o magistrado.

O juiz também afirmou que o valor a ser pago no evento, R$ 500 mil, era apenas relacionado à banda principal, que deveria tocar 1h20. Porém, o show ainda iria gerar gastos acessórios na montagem de palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas e pessoal de apoio. Desse modo, os gastos com o evento seriam o dobro do que estava sendo pago para a banda principal.

Consta ainda na decisão, que, caso parte do valor já tenha sido pago aos artistas, a Justiça determina a devolução integral do valor aos cofres públicos do município.

Ficou determinado, também, que o município de Vitória do Mearim adote todas providências necessárias, para que, no prazo de 24h, a contar da sua intimação, divulgue na página principal do seu site, comunicando o cancelamento do show para a população local.

Em caso de descumprimento, a Justiça determinou como pena a multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a 30 dias-multa, devendo a multa ser fixada pessoalmente ao prefeito da cidade, Raimundo Nonato Everton Silva.

O município de Vitória do Mearim ainda pode recorrer da decisão (G1MA)

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