Quatro pontos da norma foram questionados no tribunal, entre eles a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a punição a motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. De acordo com a Lei Seca, motoristas que dispensam “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” cometem infração gravíssima.
As sanções são multa — atualmente de R$ 2.934,70 —, suspensão do direito de dirigir por um ano, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
De acordo com dez dos 11 ministros, todos os dispositivos da Lei Seca permanecem válidos. Três ações na Corte, de 2008, pediam a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de quatro trechos da norma: (1) o que pune com multa quem se nega a realizar o teste do bafômetro; (2) o que reprime o direito de ir e vir de quem fica parado em blitz; (3) o que penaliza quem dirige sob qualquer concentração de álcool no sangue; e (4) o que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS).
O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela constitucionalidade de todos os dispositivos questionados. De acordo com ele, “não existe um direito a dirigir sob efeito de álcool, por menor que seja a quantidade da substância. A liberdade individual não pode ser absoluta de modo a comprometer a vida, a saúde e a integridade de terceiros. E a sociedade, como um todo, não pode ser colocada em risco por voluntarismo de quem quer que seja”.
Apenas o ministro Kassio Nunes Marques discordou em parte do relator. Ele considerou inconstitucional a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas federais fora das cidades. “Não há prova alguma de que exista causalidade entre a venda de bebida alcoólica às margens das rodovias federais e os acidentes provocados por consumo de álcool. Na verdade, não existe qualquer tipo de estudo que tenha justificado racionalmente a medida.’‘ (R7)