Adoção do sobrenome do cônjuge não é mais obrigatória para mulheres no Brasil

Desde 1977, mulheres podem manter seus sobrenomes no casamento civil

Há 45 anos, brasileiras podem optar por manter nome de solteira | Agência Brasil

No Brasil, a adoção do sobrenome do cônjuge durante o casamento civil deixou de ser uma obrigatoriedade para as mulheres há 47 anos, com a implementação da Lei do Divórcio em 1977. Essa mudança legislativa reflete uma evolução nas relações sociais e familiares, permitindo que cada um dos cônjuges preserve sua identidade.

Dados revelam que, em 2002, 59,2% dos casais decidiram não alterar o sobrenome, índice que caiu para 50,5% em 2022, refletindo uma tendência crescente de preservação do sobrenome original, ao mesmo tempo em que o Código Civil passou a permitir que homens também adotem o sobrenome das esposas.

A recente decisão de Gina Schumacher, filha do ex-piloto de Fórmula 1 Michael Schumacher, de adotar o sobrenome do marido e abrir mão da tradicional linhagem familiar gerou discussões.

Essa escolha, embora pessoal, foi criticada por alguns que veem na manutenção do sobrenome da família um símbolo de legado e tradição.

Comparativamente, em outros países como Grécia, França e Bélgica, as leis tendem a exigir a manutenção dos sobrenomes, enquanto na Espanha, Malásia e Coreia, a adoção do sobrenome do marido é uma prática comum, apesar da falta de regulamentação.

Nos Estados Unidos, semelhante ao Brasil, a adoção do sobrenome do marido é opcional. Contudo, um estudo do Pew Research Center revelou que cerca de quatro em cada cinco mulheres americanas optam por seguir essa tradição.

Priscila Aragão, titular do cartório de Registro Civil em Granja e representante da Anoreg-CE, observou que, apesar da possibilidade de homens adotarem sobrenomes femininos desde 2022, essa prática ainda é incomum, com um pico de 2% registrado em 2005.

Para aqueles que optam pela mudança, Cícero Mazzutti, presidente em exercício da Anoreg-CE, destaca que é necessário seguir alguns passos burocráticos.

A recomendação inicial é atualizar a Carteira de Identidade (RG), que serve de base para alterações em outros documentos como CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte, além de ajustes em contas bancárias e serviços.

A formalização do casamento civil também requer uma série de documentos, incluindo certidões e comprovantes de residência, que garantem a legalidade da união.

CAPA

Documentação necessária para o casamento civil

• Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte)
• CPF
• Certidão de nascimento atualizada
• Comprovante de residência
• Declaração de estado civil (pode ser preenchida no cartório)
• Testemunhas (apenas maiores de 18 anos e estas devem apresentar
documento de identificação)
• Noivos solteiros: certidão de nascimento atualizada
• Noivos divorciados: certidão de casamento anterior com a averbação do
divórcio
• Noivos viúvos: certidão de óbito do cônjuge falecido

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