Após Iracema Vale prestar informações ao STF sobre critério de desempate na ALEMA, processo é encaminhado à Advocacia-Geral da União

Em manifestação à ministra Cármen Lúcia, presidente da Casa alegou que em nenhum momento houve qualquer criação de norma nova: “Trata-se de uma norma já existente no Regimento Interno desde 1991”, frisou trechos do documento. Após manifestação da AGU, os autos vão para a Procuradoria-Geral da República, que também dará parecer. As partes esperam que o caso seja definido até quinta-feira, 19 de dezembro. Enquanto isso, o clima é de tensão na Assembleia. 

Iracema é declarada reeleita presidente da Alema por critério que deve ser questionado no STF - Atual7

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), encaminhou, na sexta-feira (13), à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), informações sobre o critério de desempate entre candidatos que disputam a Mesa Diretora da Casa, que motivou o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.756, protocolada pelo Solidariedade.

No documento, a presidente Iracema Vale destacou que em nenhum momento houve qualquer criação de norma nova. Segundo ela, a regra alvo de contestação existe no Regimento Interno desde 1991.

“Importante ressaltar, que a Resolução Legislativa nº 1.300/2024 não criou o fator idade como critério de desempate nas eleições da Mesa Diretora. O que ocorreu foi apenas uma reorganização textual: o dispositivo que já existia há mais de 30 anos no inciso VI foi movido para o inciso IV do mesmo art. 8º do Regimento Interno. Assim, o critério de desempate pelo fator idade não foi alterado em seu conteúdo, permanecendo intacto como parte da norma regimental”, disse a chefe do legislativo maranhense.

No mesmo sentido, o documento destaca ainda que se realmente a candidata vencedora tivesse a intenção de se beneficiar com a alteração dos dispositivos regimentais, certamente teria optado por criar um critério que a favorecesse diretamente. Ao invés de manter o critério de desempate por idade, vigente desde 1991, poderia, hipoteticamente, ter proposto o critério de “candidato com maior número de votos na última eleição”.

“Nesse cenário, a deputada Iracema Vale, que foi a candidata mais votada no Maranhão com 104.729 votos, teria clara vantagem em relação ao seu opositor, deputado Othelino Neto, que obteve 84.815 votos. No entanto, isso não ocorreu. O critério de desempate por idade foi mantido, demonstrando que não há qualquer elemento concreto que indique desvio de finalidade ou violação ao princípio da impessoalidade”, frisou.

Em sua manifestação, a deputada requereu que o pedido seja julgado improcedente, uma vez que o objeto da ação contraria a orientação consolidada pelo STF no Tema 1.120 da Repercussão Geral, que estabelece que compete exclusivamente ao Poder Legislativo interpretar e aplicar suas previsões regimentais.

“A matéria tratada, por ser de natureza interna corporis, não é passível de controle jurisdicional, sendo vedada qualquer interferência do Poder Judiciário nesse âmbito. Diante de todo o exposto, requer-se, preliminarmente, a rejeição liminar da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, com a consequente extinção do processo, em razão da evidente impossibilidade jurídica do pedido”, completou.

A resposta de Iracema Vale na controvérsia judicial é composta por edições histórias do regimento interno da Casa, a partir de 1991; consta ainda dados do TSE e certidão da Câmara de Urbano Santos que atestam mandatos populares da presidente da Assembleia; e um estudo completo sobre o critério de desempate nas 27 casas legislativas dos estados e das capitais brasileiras.

DOCUMENTO

Clique aqui e veja as informações prestadas à ministra Cármen Lúcia, do STF, pela presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale.

ADI 7.756

Processo na Advocacia-Geral da União

A Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal encaminhou à Advocacia-Geral da União, ainda na tarde de sexta-feira, 13, os autos do processo que questiona o critério de idade usado para desempatar a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, em 13 de novembro.

  • os autos foram encaminhados à AGU horas depois de a Assembleia responder ao STF. (Releia aqui)
  • o advogado geral Jorge Messias tem um prazo de três dias para dar seu parecer no caso.

A celeridade no processo se dá por determinação da ministra-relatora Carmem Lúcia, que adotou rito diferenciado para julgar a ação; após manifestação da AGU, os autos vão para a Procuradoria-Geral da República, que também dará parecer.

O recesso forense no Supremo Tribunal Federal começa no dia 20 de dezembro. As partes esperam que o caso seja definido até quinta-feira da próxima semana, dia 19 de dezembro.

Com informações dos jornalistas Isaias Rocha e Marco D’Eça

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