Entre as atribuições de um parlamentar, está a representação dos eleitores por meio do voto nas sessões. Não é incomum, porém, deputados se ausentarem dessa responsabilidade. Desde o início da atual legislatura, em 1º de fevereiro de 2023, a Câmara já somou 958 faltas sem justificativa em sessões deliberativas.
Junior Lourenço, Josimar e Detinha entre os mais faltosos sem justificativa na Câmara Federal
Os parlamentares mais faltosos alegam que a presença em plenário é apenas um dos aspectos da atividade que eles desenvolvem. No entanto, nunca é demais reafirmar que um dos fatores mais importantes do Legislativo é justamente debater e votar as matérias que são fundamentais para o futuro do país. E, em caso de ausência não justificada, o deputado federal está abrindo mão de participar dessa etapa.
O número de faltosos faz parte de levantamento do Metrópoles realizado com base em dados extraídos do site da Câmara dos Deputados na última sexta-feira (29/9). Vale destacar que o portal distingue faltas justificadas, como licenças médicas, das faltas não justificadas.
Deputado federal Júnior Lourenço (PL/MA)
De acordo com as normas da Câmara dos Deputados, nas sessões deliberativas, a presença dos parlamentares é aferida mediante registro eletrônico no início de cada sessão. Caso o sistema não esteja em uso, a verificação é feita por meio de listas de chamada nominal em Plenário.
O levantamento aponta que o deputado federal com maior número de ausências não justificadas é Junior Lourenço (PL-MA). O parlamentar registrou 23 dias de faltas sem justificativa às sessões do plenário. O somatório faz com que ele tenha faltado a cerca de 28,75% dos compromissos. Procurada, a assessoria de Lourenço não se posicionou.
Deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL/MA)
Desconto no salário
A ausência não justificada a sessões deliberativas pode acarretar desconto no salário do deputado, uma vez que a remuneração leva em conta a assiduidade do parlamentar.
“As ausências são justificadas e não são descontadas do salário se o parlamentar estiver em missão autorizada; em casos de doença comprovada por atestado, analisado por junta médica oficial; de licença-maternidade; de licença-paternidade; e de doença grave ou falecimento de pessoa da família até o segundo grau civil”, destaca a Câmara em nota enviada à reportagem.
Deputada federal Detinha (PL/MA)
De acordo com o Ato da Mesa n° 66, de 2010, no entanto, o deputado que, injustificadamente, não comparecer à sessão deliberativa deixará de perceber 1/30 do valor. “Os descontos referentes a faltas porventura ocorridas em determinado mês serão efetuados sobre a folha de pagamento do segundo mês imediatamente subsequente.”
Em último caso, o excesso de faltas sem justificativa pode acarretar a perda do mandato do deputado. A previsão consta no artigo 55 da Constituição Federal. “O deputado perderá o mandato se deixar de comparecer, sem justificativa, a 1/3 das sessões ordinárias de cada sessão legislativa”, observa a Câmara.
Veja abaixo a relação dos mais faltosos na Câmara Federal: