Membros da Corte Eleitoral Maranhense entenderam que variações demográficas na circunscrição dos municípios não devem interferir na composição das Câmaras após o prazo das convenções partidárias.
O TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (22), rejeitar um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) pedindo a redução obrigatória no número de vereadores nos municípios de Lago Verde e Codó, com base na divulgação dos dados populacionais do Censo 2022.
Baseado em informações do IBGE e no número de cadeiras das Câmaras, disponíveis no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em dados fornecidos pelas próprias Casas, o órgão de fiscalização acionou a Justiça Eleitoral pedindo o reprocessamento das votações para eleição proporcional nas duas cidades.
Ao analisar o caso, o juiz João Paulo Mello, titular da 066ª Zona Eleitoral, que abrange Lago Verde, afirmou que eventuais variações demográficas na circunscrição do município não devem interferir na composição do parlamento municipal quando questionadas após o prazo final para a realização das convenções partidárias.
Com o revés no 1º Grau, o Parquet recorreu ao TRE-MA. Os relatores dos processos na Corte Eleitoral foram os juízes Ângelo Antônio Alencar dos Santos e Tarcísio Almeida Araújo.
Eles entenderam que, já ultrapassado o pleito eleitoral, mostra-se inviável qualquer discussão sobre o tema no âmbito da justiça especializada, pois o termo final para a indicação do número de vereadores é o encerramento do período das convenções partidárias.
Os casos foram incluídos na pauta de julgamento do TRE-MA após um pedido de destaque feito pelo desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, durante a sessão virtual de 18 a 19 de dezembro de 2024, para julgamento em pauta presencial/híbrida.
A decisão unânime dos magistrados da Corte Eleitoral Maranhense abre possibilidade para uma reviravolta na composição da Câmara de São João do Caru. Este foi o único município onde a Justiça Eleitoral optou pela retotalização dos votos, excluindo da lista de ‘eleitos’ os vereadores Juça (PL) e Marquinhos do Messias (PP).
Clique aqui para acessar os autos de Codó
0601174-49.2024.6.10.0007
Clique aqui para acessar os autos de Lago Verde
0600357-02.2024.6.10.0066
Assista ao trecho do julgamento:
Fonte: Isaías Rocha