Presidente Paulo Victor envia e TRE aprova realização de consulta sobre passe livre estudantil em São Luís

Medida analisada pela Justiça Eleitoral foi enviada pelo presidente do Legislativo, Paulo Victor (PSB), após sugestão do então vereador Sá Marques (PSB), a pedido de um grupo de professores da UFMA

Câmara de São Luís aprova projetos para beneficiar a população - Câmara Municipal de São Luís - MA

Dependendo da resposta da população ludovicense, o assunto voltará a ser debatido na Câmara Municipal / Leonardo Mendonça

Texto: Isaías Rocha

Em sessão plenária na tarde desta segunda-feira (8), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) aprovou, por unanimidade, o pedido feito pela Câmara Municipal de São Luís (CMSL) para a realização de um plebiscito. O objetivo é consultar a população, durante o primeiro turno das eleições de 2024, sobre a adoção ou não do passe livre estudantil na capital.

A medida foi analisada pela Justiça Eleitoral após indicação apresentada pelo vereador Sá Marques (PSB), a pedido dos professores Franklin Douglas e Leonel Torres, autores de um abaixo-assinado apresentado e aprovado pela Casa Legislativa.

Enviada pelo presidente do Legislativo, Paulo Victor (PSB), após a sessão ordinária do dia 19 de junho, a proposição sugere que a consulta seja realizada concomitantemente com as eleições para saber a opinião da população ludovicense sobre a gratuidade nos ônibus para estudantes dos ensinos fundamental, médio, técnico, profissionalizante, de cursos pré-vestibulares, superior, educação de jovens e adultos, de faculdades teológicas e seminários.

“Ficamos felizes em saber que a Corte Eleitoral Maranhense aprovou essa sugestão, que foi apresentada na Câmara a pedido de um grupo de professores da UFMA. É uma medida que beneficiará todas as pessoas que estejam devidamente matriculadas e frequentando uma instituição de ensino com sede na capital maranhense”, frisou Paulo Victor.

Na época da apresentação do documento ao parlamento municipal, os professores Franklin Douglas e Leonel Torres ressaltaram que tal medida pode ajudar a reduzir os custos de deslocamentos de estudantes e de suas famílias, pois promoveria o acesso à educação para estudantes de diversos níveis de ensino, contribuindo para a inclusão e a igualdade de oportunidades.

De acordo com os educadores, o passe livre estudantil já é realidade em algumas cidades brasileiras, como Rio de Janeiro, Fortaleza, São Paulo, Distrito Federal e Florianópolis. Os docentes destacaram ainda que a inclusão de consulta popular nas eleições municipais está prevista no artigo 14, parágrafo 12 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 111, de 2021.

Caso a população ludovicense decida, em sua maioria, pelo passe livre estudantil, o assunto sobre a regulamentação voltará a ser debatido na Câmara Municipal pelos parlamentares eleitos para a próxima legislatura, que se iniciará em 2025.

Consulta popular

De acordo com o art. 14 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 9.709/1998, o referendo, juntamente com o plebiscito e a iniciativa popular, constitui instrumento para o exercício da soberania popular. Trata-se de consulta formulada ao povo para que delibere sobre assuntos de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

O plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que aprovará ou não a questão que lhe for submetida. Um exemplo foi o plebiscito realizado em 1993, quando a população foi consultada sobre a forma de governo que deveria ser adotada no Brasil: presidencialismo, parlamentarismo ou monarquia, tendo sido vitorioso o presidencialismo, então em vigor.

Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificar ou rejeitar a proposta. Foi o caso da votação sobre a proibição do comércio de armas de fogo, realizada em 2005.

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