Polícia Federal prende quatro candidatos a vereador com mandados em aberto no Maranhão

A Polícia Federal prendeu no Maranhão quatro candidatos a vereador com mandados de prisão em aberto. A operação fez parte de uma força-tarefa para cumprir as ordens de detenção antes de começar a proibição de prisões contra aspirantes a cargos públicos.

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Foram presos: 

Entre os detidos estão F. C. M. da S., candidato a vereador no município de Matões/MA, acusado de estupro de vulnerável. Ele foi preso por força de um mandado de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara de Tailândia/PA.

Outro detido foi T. da S., candidato a vereador pela cidade de Santa Rita/MA, que foi preso devido a um mandado de prisão civil expedido pela Vara Única de Santa Rita/MA.

Já E. L. S., candidato a vereador, foi capturado em São Luís Gonzaga com o apoio da Polícia Militar. Ele estava com prisão preventiva decretada pela Vara Única de São Luís Gonzaga/MA, acusado de homicídio.

O último a ser preso foi F. A. dos S. M., candidato a vereador no município de São Bernardo/MA, também por força de um mandado de prisão civil expedido pela 1ª Vara de Brejo/MA.

Todos os mandados foram cumpridos antes das 23h da última sexta-feira, 20, dentro do prazo permitido para a prisão de candidatos antes do período de imunidade eleitoral.

Um levantamento realizado pelo G1 revela que, no Maranhão, sete candidatos às eleições de 2024 possuem mandados de prisão em aberto. Dentre eles, seis estão concorrendo a vagas de vereador e um a vice-prefeito, em sete municípios diferentes. As acusações incluem cinco mandados por falta de pagamento de pensão alimentícia, um por estupro de vulnerável e outro por furto. Embora ter um mandado de prisão não impeça uma pessoa de se candidatar, ela pode ser detida se for encontrada, exceto no período que vai deste sábado até 8 de outubro. 

Candidatos não podem ser presos 

A partir deste sábado (21), os candidatos às eleições municipais não poderão ser presos. A data marca os 15 dias que antecedem o primeiro turno eleitoral, no dia 6 de outubro. A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral. Nesse período, os membros das mesas receptoras e os fiscais de partidos também não poderão ir para prisão. Tudo isso, com exceção dos casos de prisão em flagrante. A restrição vale até o dia 8 de outubro. 

Para os eleitores, a regra começa a valer cinco dias antes e vai até 48 horas depois do encerramento da eleição. Nesse período, a pessoa só vai poder ser detida em flagrante delito; condenação por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. Apesar das restrições, crimes, como um roubo de celular, devem ser denunciados e o criminoso pode ser preso. Caso alguém seja preso, o caso deve ser levado imediatamente ao juiz competente para avaliar se mantém a pessoa presa ou não. 

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