Identificada mulher que morreu vítima de atropelamento por carro em parada de ônibus, em São Luís

Uma mulher identificada como Rosa Maria Silva de Carvalho, atropelada na manhã deste sábado (12), na Avenida dos Africanos, em São Luís, não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu no Hospital Clementino Moura, o Socorrão 2.

A vítima fatal e outras duas pessoas, que estavam aguardando ônibus, foram surpreendidas por um veículo Corsa Classic prata totalmente desgovernado. O motorista, com sinais de embriaguez, perdeu o controle do veículo, subiu a calçada e atingiu as três pessoas.

                          Rosa Maria morreu no Socorrão 2

Dois dos acidentados – um homem e Rosa Maria – tiveram ferimentos mais graves, com fraturas expostas e foram atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e em seguida, levadas ao Hospital Municipal Clementino Moura, o Socorrão II. O homem continua internado na unidade de saúde.

Carro invade parada de ônibus e atropela duas mulheres em São Luís; motorista apresentava sinais de embriaguez e foi preso — Foto: Ádria Rodrigues/TV Mirante

O motorista, de identidade não revelada, preso em flagrante pela Polícia Militar, foi conduzido para o Plantão das Cazajeiras, para autuação em flagrante. Ele foi submetido a exames etílico e toxicológico para apontar se estava sob efeito de alguma substância.

Carro invade parada de ônibus e atropela duas mulheres em São Luís — Foto: Ádria Rodrigues/TV Mirante

Além disso, um inquérito será instaurado pela Delegacia de Acidentes de Trânsito (DAT) para apurar as circunstâncias do acidente. O motorista deverá responder por homicídio doloso.

Vítima atropelada por carro em parada de ônibus morre em hospital

Sobre o homicídio doloso no trânsito

O homicídio doloso no trânsito é aquele em que o agente mata alguém com seu veículo automotor, agindo com dolo direto ou eventual. Ou seja, ele quer matar ou assume o risco de matar com seu carro, moto ou outro veículo. Por exemplo, se alguém dirige em alta velocidade e atropela uma pessoa na calçada.

Carro invade parada de ônibus e atropela duas mulheres em São Luís — Foto: Ádria Rodrigues/TV Mirante

A pena para o homicídio doloso no trânsito é a mesma do homicídio doloso comum: reclusão de 6 a 20 anos para o simples e reclusão de 12 a 30 anos para o qualificado. Além disso, o agente também está sujeito à suspensão ou proibição do direito de dirigir veículo automotor.

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