Uma mulher identificada como Rosa Maria Silva de Carvalho, atropelada na manhã deste sábado (12), na Avenida dos Africanos, em São Luís, não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu no Hospital Clementino Moura, o Socorrão 2.
A vítima fatal e outras duas pessoas, que estavam aguardando ônibus, foram surpreendidas por um veículo Corsa Classic prata totalmente desgovernado. O motorista, com sinais de embriaguez, perdeu o controle do veículo, subiu a calçada e atingiu as três pessoas.
Rosa Maria morreu no Socorrão 2
Dois dos acidentados – um homem e Rosa Maria – tiveram ferimentos mais graves, com fraturas expostas e foram atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e em seguida, levadas ao Hospital Municipal Clementino Moura, o Socorrão II. O homem continua internado na unidade de saúde.
O motorista, de identidade não revelada, preso em flagrante pela Polícia Militar, foi conduzido para o Plantão das Cazajeiras, para autuação em flagrante. Ele foi submetido a exames etílico e toxicológico para apontar se estava sob efeito de alguma substância.
Além disso, um inquérito será instaurado pela Delegacia de Acidentes de Trânsito (DAT) para apurar as circunstâncias do acidente. O motorista deverá responder por homicídio doloso.
Sobre o homicídio doloso no trânsito
O homicídio doloso no trânsito é aquele em que o agente mata alguém com seu veículo automotor, agindo com dolo direto ou eventual. Ou seja, ele quer matar ou assume o risco de matar com seu carro, moto ou outro veículo. Por exemplo, se alguém dirige em alta velocidade e atropela uma pessoa na calçada.
A pena para o homicídio doloso no trânsito é a mesma do homicídio doloso comum: reclusão de 6 a 20 anos para o simples e reclusão de 12 a 30 anos para o qualificado. Além disso, o agente também está sujeito à suspensão ou proibição do direito de dirigir veículo automotor.