Polícia Federal desmonta quadrilha acusada de desviar verbas da saúde em São Luís e São José de Ribamar

A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria Geral da União – CGU, deflagrou nesta terça-feira (9/6), nas cidades de São Luís/MA e São José do Ribamar/MA, a Operação Cobiça Fatal, com a finalidade de desarticular associação criminosa voltada à fraude em licitações.

As investigações foram iniciadas para verificar possíveis desvios de recursos públicos federais que seriam usados no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) em São Luís/MA. Foram empregados 60 policiais federais para o cumprimento de 3 mandados de prisão temporária e 14 mandados de busca e apreensão.

Também foram realizados o sequestro de bens, o bloqueio de contas dos investigados, no valor de R$ 2,3 milhões. As ordens judiciais foram expedidas pelo juiz da 1ª Vara Federal de São Luís/MA. Durante a investigação, foram verificados indícios de superfaturamento na compra de 320 mil máscaras pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís – SEMUS, no valor unitário de R$ 9,90.

Considerando que o preço médio praticado no mercado nacional é de R$ 3,17, há indícios de um superfaturamento aproximado de R$ 2,3 milhões. Também foram analisados documentos que demostram que, poucos dias antes do processo de dispensa de licitação, a Prefeitura de São Luís, por meio da própria SEMUS, havia contratado o fornecimento de máscaras do mesmo modelo junto a outra empresa pelo de R$ 2,90, a unidade, totalizando a quantia de R$ 980 mil, perfazendo a diferença de mais de 341% .

Investiga-se, ainda, possíveis fraudes em processos licitatórios dessas empresas revendedoras de insumos hospitalares superfaturados, nos municípios de Timbiras e Matinha. Sabe-se também que a principal empresa investigada também já teria formalizado contratos, após dispensa de licitação, para fornecer insumos para o combate ao COVID-19 com os municípios de Icatu, Cajapió, Lago do Junco e Porto Rico do Maranhão.

Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa (art. 333, caput, do CPB), corrupção passiva (art. 317, caput, do CPB), lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98), fraude em processo licitatório (art. 90 da Lei nº 8.666/93), superfaturamento na venda de bens (art. 96, I da Lei nº 8.666/93) e associação criminosa (art. 288 do CPB).

* A Operação foi denominada “COBIÇA FATAL” em referência ao desejo imoderado de riqueza, fazendo com que até se desvie recursos vitais para a proteção de pacientes e servidores da área da saúde.

Fonte: Ascom Polícia Federal 

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