O presidente da Casa promulgou as novas legislações durante a sessão ordinária. O PL das embalagens foi promulgado na segunda-feira (15). Ao invés dos grampos, os estabelecimentos terão 3 meses para passar a usar fitas adesivas.
O presidente da Câmara de são Luís, vereador Paulo VIctor (PSB), promulgou o Projeto de Lei (PL) que proíbe o uso de grampos de metal ou ferro para lacrar embalagens de alimentos entregues por delivery. No lugar dos grampos, deverá ser usada uma fita adesiva para fechar a embalagem. O PL foi promulgado na segunda-feira (15).
Autora do projeto, a a vereadora Fátima Araújo alegou que a importância desta medida seria para evitar “a contaminação física dos produtos alimentícios, por meio do contato com corpos estranhos vinculados à embalagem do produto”.
“Com isso, pretendemos garantir a qualidade e integridade original do alimento, preservando a segurança alimentar e a proteção da saúde da população e dos consumidores em geral”, disse Fátima.
Após a aprovação do PL, os estabelecimentos terão o prazo de até três meses para substituir os materiais metálicos, para fechar as embalagens, pelas fitas adesivas.
Outros 12 projetos
Ainda na sessão de segunda-feira, 15, a Câmara de São Luís promulgou mais 12 treze leis municipais que devem entrar em vigor no ato de sua publicação. As matérias atendem a aspectos como educação, saúde, esporte e meio ambiente para beneficiar a população. Confira.
Educação
Na educação, a Lei Municipal nº 7.567, de 09 de fevereiro de 2024, dispõe sobre a instituição do Programa Adote uma Unidade de Educação Básica (UEB). A medida teve origem no Projeto de Lei 086/22, da vereadora Fátima Araújo (PCdoB), e visa dar suporte às escolas municipais. Também é de autoria da parlamentar a Lei nº 7.598, de 29 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o “Prêmio Escola Atuante” para as escolas da rede municipal e vem do PL nº 19/22.
Outra lei sancionada na área da educação é a Lei Municipal nº 7.603, de 29 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a Semana Municipal do Legislativo nas Escolas Públicas, objetivando fornecer aos alunos informações sobre o poder legislativo municipal e a administração pública. Originária do Projeto de Lei nº 185/22, também de Fátima Araújo.
Saúde e Bem-Estar
Na saúde, a Lei Municipal nº 7.667, de 01 de julho de 2024, denomina como Dr. Jackson Kepler Lago o novo Hospital Socorrão II. A autoria é do vereador Pavão Filho (PSB), por meio do Projeto de Lei nº 028/24.
A Lei nº 7.583, de 29 de fevereiro de 2024, dispõe sobre o Programa Mais Saúde, que vem do PL nº 130/22. Assim como a Lei Municipal nº 7.596, de 29 de fevereiro de 2024, oriunda do PL nº 218/22, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de assentos e sistema de senhas em casas lotéricas existentes no município. Ambos os projetos são de Fátima Araújo.
Esporte
No esporte, a Lei Municipal nº 7.662 institui no calendário oficial de festividades do município de São Luís o “Dia Municipal do Taekwondista” e dá outras providências. Instituída por meio do Projeto de Lei nº 220/22, do vereador Professor Carlinhos (PDT).
A Lei nº 7.611, de 09 de fevereiro de 2024, institui a campanha de combate à importunação sexual nos estádios de futebol, ginásios esportivos e demais localidades em que se realizem atividades esportivas no âmbito do município de São Luís e dá outras providências. Ela teve origem em proposição do vereador Octávio Soeiro (PSB).
Foi promulgada ainda a Lei Municipal nº 7.594, de 29 de fevereiro de 2024. Ela dispõe sobre a “Campanha do Esporte Nota 100”, no âmbito do município de São Luís e dá outras providências, que teve origem no Projeto de Lei nº 102/22, de Fátima Araújo.
Meio Ambiente, Economia e Cultura
A Lei nº 7.663, de 01 de junho de 2024, que trata sobre a implantação do sistema de ecobarreiras na rede hidrográfica de São Luís para contenção de resíduos sólidos nos córregos, canais e rios, além da instalação de cercas de proteção nas margens dos esgotos a céu aberto. A inspiração para a legislação é o PL nº 072/23, de Pavão Filho.
Também do mesmo parlamentar, a Lei nº 7.666, de 01 de julho de 2024, que cria o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher Ludovicense, denominado “Elas Empreendedoras”. A origem é o Projeto de Lei nº 280/23.
Por fim, a Lei Municipal nº 7.560, de 09 de fevereiro de 2024, institui o Projeto Cultural “Ponto de Cultura Fixo: Cultura Ativa”. A lei elege a Praça Nauro Machado como ponto permanente de manifestações culturais. O autor do Projeto de Lei nº 165/22, que deu origem à proposição, é o vereador Octávio Soeiro.