O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) a aceitar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, por meio de cartões de débito ou crédito disponibilizando aos proprietários, as alternativas para quitar seus débitos à vista ou de forma parcelada.
Com a mudança estabelecida pelo Contran, os proprietários de veículos ou infratores poderão quitar os débitos à vista ou em parcelas mensais. Mesmo que o valor seja parcelado, a situação do veículo é regularizada imediatamente.
Depois de realizado o pagamento, em um tempo estimado de 30 a 60 minutos, os comprovantes definitivos de quitação dos débitos serão enviados, por meio de mensagem no celular ou por e-mail indicado pelo motorista.
Nos locais de atendimento ao público, como nos postos do Detran de cada estado, deverá haver instalações onde o público possa quitar as dívidas, utilizando o cartão de crédito ou débito. A medida está sendo elogiada.