Servidor do STJ é condenado a pagar R$ 30 mil por usar fotos de aplicativo para humilhar mulheres

A Justiça do Distrito Federal condenou um servidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar uma indenização de R$ 30 mil – por danos morais coletivos – após a acusação de “violação de privacidade, honra e intimidade de diversas mulheres”.

Leonardo Leite Martins é acusado de usar fotos e dados de usuárias de aplicativos de relacionamento para humilhar as vítimas na internet. A sentença foi divulgada na quarta-feira (25). Cabe recurso à decisão.

Segundo o processo, o servidor acessava perfis de mulheres em um aplicativo de encontros e copiava as imagens e informações pessoais.

Com as fotos e dados, o homem escrevia textos de conteúdo ofensivo e publicava tudo em um blog.

De acordo com a denúncia, ele usou a conexão de internet do Judiciário postar as ofensas contra as vítimas.

O valor da indenização foi estipulado em R$ 30 mil. A quantia deve ser paga ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A reportagem tenta contato com o STJ e com a defesa do réu.

Ofensas

Segundo a polícia, Leonardo mora na região do Sudoeste, no Plano Piloto, em Brasília. Na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), o homem assumiu que fez as postagens.

Na ação, o Ministério Público afirma que o servidor usava a página na internet para difundir “ofensas e humilhações” contra as usuárias do aplicativo.

Entre as mais comuns, estão xingamentos como “burras”, “machistas enrustidas”, “gordas”, “possuidoras de retardo mental”, “fúteis” e “alienadas que vivem de aparência”.

Na sentença, o juiz destaca ainda que a conduta do réu “feriu diretamente o direito constitucional da privacidade e da dignidade da pessoa humana”.

“O grau de reprovabilidade da conduta também é alto, haja vista ter sido perpetrada através de domínio aberto na rede mundial de computadores, o qual, inclusive, teve milhares de acessos, contribuindo para disseminar o discurso de ódio do autor no meio de parcela relevante da sociedade”, afirma.

Fonte: Portal CN1

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