Juiz determina que Terminal da Praia Grande seja reformado em 24 horas

O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, decidiu nesta sexta-feira (25) pela interdição imediata de duas plataformas,  as quais já haviam sido interditadas previamente pela Defesa Civil, e a reforma de parte do Terminal da Praia Grande, em São Luís.

O juiz não deu prosseguimento ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) por interdição total. Ele entendeu que a interdição total traria prejuízo aos consumidores, que teriam que pagar duas passagens de ônibus no deslocamento pela cidade.

Na sentença, o juiz acolheu parte de uma ação ajuizada pela Prefeitura de São Luís contra o Consórcio Taguatur Ratrans/Consórcio Central, responsável pela administração do terminal. Douglas Martins determinou:

  • A interdição imediata das plataformas 3 e 4 do terminal
  • Que o Consórcio Taguatur Ratrans/Consórcio Central inicie, no prazo de 24h, e conclua, antes do período chuvoso, as obras de reforma de metade do terminal
  • A adoção de medidas preventivas que garantam a segurança das pessoas que usam o terminal
  • Que o Consórcio Taguatur Ratrans/Consórcio Central faça, semanalmente, um relatório fotográfico com o andamento das obras

Um laudo elaborado por um perito escolhido pela Justiça constatou graves problemas estruturais no terminal, como corrosão das armaduras, fissuras e trincas, assim como o desplacamento do concreto. As plataformas 3 e 4 são as mais comprometidas. No Terminal da Praia Grande, segundo o MP, passam 150 mil pessoas todos os dias.

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