Homem que matou pastor e enterrou corpo em quintal no Maiobão já está solto

O assassino do pastor Mackson da Silva Costa, de 37 anos, foi solto nesta quarta-feira (06). Saulo Pereira Nunes, de 38 anos, foi beneficiado por um habeas corpus concedido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Josemar Lopes Santos.

Saulo Nunes matou o pastor a facadas na sexta-feira, 11 de outubro. O corpo foi encontrado na segunda-feira (14/10), enterrado no quintal da casa do assassino, na rua 07, no Conjunto Maiobão, em Paço do Lumiar. O crime teve motivação passional.

A residência do assassino é próxima ao local onde o veículo do pastor, um Fiat Mobi, de cor vermelha, de placa PSX-9805, foi encontrado no domingo (13/10).

Mackson da Silva estava desaparecido desde a última sexta-feira (11). De acordo com informações de familiares, no dia do desaparecimento, o pastor trabalhou pela manhã e antes de ir almoçar em sua residência, na Vila Palmeira, disse que passaria em uma agência bancária para fazer um saque. Desde então, não manteve mais contato com os parentes.

O pastor Mackson Silva foi morto a facadas e enterrado no quintal da casa do assassino

Saulo Pereira confessou o crime. Ele foi preso e conduzido para a Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP) para autuação em flagrante.

Saulo Nunes responde pelo crime previsto nos artigos 121, § 2º, incisos I e IV (Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 2º Se o homicídio é cometido: I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; Pena – reclusão, de doze a trinta anos), c/c 211 (Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa).

O corpo do pastor foi jogado em uma vala e concretado com cimento

Ao determinar a soltura do assassino, o desembargador determinou as seguintes medidas seguintes medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal:  quais sejam: 1. Comparecimento em Juízo, a cada 30 (trinta) dias, para informar e justificar suas atividades, comprovando o seu vínculo empregatício; 2. Proibição de mudar de endereço e de se ausentar da Comarca sem autorização judicial; 3. Recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 22 (vinte e duas) horas às 06 (seis) de segunda à sexta e nos dias de sábado, domingo e feriados durante todo o dia na sua residência; e, 4. Monitoramento eletrônico.

Com informações do Blog do Gilberto Lima

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