Quase 700 mil eleitores são esperados para votar em São Luís; confira local de votação

TSE informa que mais de 147,9 milhões de eleitores estão aptos a votar – A  Tribuna RJ

Os 699.654 eleitores de São Luís terão de voltar às urnas neste domingo (29) para escolherem o novo prefeito da cidade pelos próximos 4 anos – a partir de janeiro de 2021. A disputa é entre Eduardo Braide (Podemos) e Duarte Jr (Republicanos) e a votação inicia às 7h e encerra às 17h em 1.824 seções eleitorais de 262 locais.

Para isso, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), o eleitor deve procurar com antecedência o seu local de votação (muitos podem ter mudado por causa de reformas, por exemplo). Sobre o assunto, o eleitor pode também confirmar o seu local de votação pelo número 0800 098 5000, entre 7h e 18h.

Neste 2º turno em São Luís, que é a única cidade do estado em que é possível ter este tipo de eleição por possuir mais de 200 mil eleitores e nenhum candidato ter alcançado a maioria dos votos no 1º turno, trabalharão 6 juízes, 6 chefes de cartório, cerca de 8 mil mesários, além de servidores do Tribunal, colaboradores e estagiários.

No primeiro turno, com 100% dos votos totalizados, Braide obteve 193.578 votos (37,81% dos votos válidos), contra 113.430 (22,15%) votos recebidos por Duarte Júnior.

A Justiça Eleitoral lembra que as mesmas regras do 1º turno valem para este segundo: uso obrigatório de máscara; portar um documento oficial com foto – que pode ser o aplicativo e-título (válido apenas para aqueles que têm a biometria cadastrada); se possível, que o eleitor leve sua caneta para assinar o caderno de votação; que seja mantido o distanciamento nas filas; e uso do álcool em gel (disponível nas seções) para higienização das mãos ao entrar e sair das seções.

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TODOS PODEM VOTAR NO 2° TURNO

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 pode e deve votar no segundo turno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.

Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular. No Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os de 16 e 17 anos. (MA10)

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