A sanção elevou ainda de R$ 140 mil para R$ 200 mil o preço máximo do automóvel que poderá ser adquirido com isenção do IPI. O projeto de lei aprovado pelo Senado prorrogou por cinco anos, até 31 de dezembro de 2026, a isenção de IPI na aquisição de automóveis de passageiros novos por taxistas, cooperativas de taxistas, pessoas com deficiência e deficientes auditivos.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na noite de sexta-feira (31/12) o Projeto de Lei (PL) n° 5.149/2020, que prorroga até 31 dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos por motoristas profissionais e pessoas com deficiência. Caso a lei não fosse sancionada, a isenção do imposto encerraria em 2021.
A lei atende taxistas e motoristas de aplicativos e pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista. Dentre as novidades, está a inclusão das pessoas com deficiência auditiva, que não estavam previstas na legislação anterior.
A norma também aumenta o preço máximo do automóvel que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa deficiente, que passa de R$ 140 mil para R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes.
A sanção da lei já havia sido anunciada por Bolsonaro em live na última quinta-feira (30/12). Neste sábado (1º/1), o mandatário disse pelas redes sociais que a medida “aquece a indústria automobilística e faz justiça com os taxistas e as pessoas com deficiência”. (Com informações do Metrópoles)
O presidente fez justiça para essa classe, o que faltou a isenção para os profissionais das cooperativas de transporte complementar alternativo..