Comércio da Grande São Luís é autorizado a funcionar no feriado de Proclamação da República

Estabelecimentos comerciais localizados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais têm permissão para funcionar das 8h às 18h, enquanto as lojas em shopping centers podem operar das 10h às 22h.

Rua Grande, principal centro de comércio de São Luís. — Foto: Matheus Soares / Grupo Mirante

De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), o comércio da Grande Ilha (São LuísSão José de RibamarPaço do Lumiar e Raposa) está autorizado a funcionar nesta quarta-feira (15), feriado nacional de Proclamação da República.

O acordo estabelecido entre a Fecomércio-MA, os sindicatos patronais e os sindicatos dos trabalhadores do comércio, mediante as Convenções Coletivas de Trabalho, estipula que os estabelecimentos comerciais localizados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais têm permissão para funcionar das 8h às 18h, enquanto as lojas em shopping centers podem operar das 10h às 22h.

Segundo a Fecomércio-MA, as empresas que funcionarem nesta data deverão pagar as horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal aos empregados, uma vez que o trabalho nesse dia é considerado extraordinário. Além disso, deverá ser paga uma gratificação no valor de R$ 40 aos trabalhadores convocados ao trabalho, ao final do dia.

As normas anunciadas pela federação não se estendem aos supermercados e farmácias, cujas operações são consideradas essenciais, permitindo-lhes funcionar em horário flexível durante o feriado. Para os empresários cujas atividades não estão abrangidas pela base sindical da Fecomércio-MA, a orientação sobre a eventual abertura de seus estabelecimentos deve ser solicitada ao respectivo sindicato patronal de cada categoria.(G1MA)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *