Comandada por Paulo Victor, Câmara de São Luís zera julgamento de balanços financeiros que estavam parados há três décadas

De junho a novembro deste ano, a Câmara Municipal de São Luís (CMSL) já apreciou, até o momento, 19 prestações de contas da prefeitura ludovicense, relativas a exercícios financeiros que variam entre 1990 a 2019.

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Agilidade nos julgamentos ressalta compromisso da gestão Paulo Victor

Só na sessão plenária do dia 8 deste mês, foram julgados seis balanços financeiros, zerando processos dessa natureza que tramitavam há quase três décadas no Palácio Pedro Neiva de Santana, sede do Legislativo da capital maranhense.

Do total de contas julgadas, quatro foram dos ex-prefeitos Tadeu Palácio e Edivaldo Holanda Júnior; e dois balanços de responsabilidades do falecido João Castelo, que compreendem um período entre 2005 a 2019.

Dessa apreciação, Palácio foi o único que teve os balanços de 2005 e 2008 rejeitados, seguindo recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ao todo, foram contabilizados 12 votos contrários ao parecer, no entanto, seria necessário o mínimo de 22 votos para derrubar a decisão do TCE.

Já as contas de Castelo, relativas aos anos de 2010 e 2011; e de Edivaldo, referentes aos anos de 2014 a 2019, foram aprovadas pelos vereadores ludovicenses, seguindo pareceres das Comissões de Justiça e Orçamento da Câmara.

Durante a análise dos processos, o presidente da Comissão de Orçamento da Câmara, Raimundo Penha (PDT), explicou o motivo da aprovação, principalmente, em relação ao balanço de Castelo.

“Nós temos o parecer do TCE e o parecer das comissões no qual utilizamos, por analogia, a lei orgânica do próprio tribunal que prevê a aprovação, rejeição ou abstenção. Votamos pelo último devido ao seu falecimento”, frisou.

Durante a sessão da última terça-feira, 14, o vereador Pavão Filho (PDT) destacou o fato histórico da gestão do presidente Paulo Victor na aprovação das contas pendentes da apreciação do plenário.

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Vereador Pavão Filho destacou o fato histórico na gestão de Paulo Victor 

“Hoje eu tenho de dar um testemunho ao presidente Paulo Victor, pois não posso deixar de fazê-lo que é um fato histórico, um fato que precisa ser registrado. Uma das funções desta Casa é o seu papel de julgador. Além disso, ela tem três papéis fundamentais: legislar, fiscalizar e julgar as contas dos prefeitos. E, por esse longo período que eu estou aqui, a administração do Paulo Victor, com dez meses, já apreciou 18 contas de ex-prefeitos da nossa cidade. É um placar que precisa ser registrado, é um fato histórico ao longo dos seus 404 anos que tem este parlamento”, declarou.

No primeiro semestre de 2023, a Câmara já tinha aprovado as prestações de contas de outros três ex-prefeitos referentes aos exercícios de 1990, 1991, 1992 e 1998, de Jackson Lago; 1993, 1994, 1995 e 1996, de Conceição Andrade; e 2003, 2006 e 2007, de Tadeu Palácio.

De acordo com o presidente da Casa, vereador Paulo Victor, o legislativo municipal mostra mais uma vez que vem desempenhando seu papel. “Estamos reunindo esforços para juntos, lutar por uma São Luís para nossa gente. O julgamento de contas que esperavam décadas para serem julgadas, mostra nosso compromisso com cada ludovicense”, disse Paulo Victor.

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Três décadas sem apreciação

O prazo para que o órgão possa analisar as contas de um prefeito, logo após o envio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), é de um mês. No entanto, alguns destes balanços estavam atrasados há 35 anos, como é o caso das contas de responsabilidades dos ex-prefeitos Gardênia Ribeiro Gonçalves, Conceição de Maria Carvalho de Andrade e Jackson Kepler Lago (já falecido).

Para zerar o julgamento dos processos pendentes, em 2017, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) chegou a ser assinado pela Câmara em conjunto com o Ministério Público Estadual (MP). Na época, o acordo possibilitou a apreciação do balanço financeiro dos ex-gestores da capital que há três décadas não passavam pelo crivo dos parlamentares.

Naquele período, dos 31 relatórios referentes aos anos compreendidos entre 1986 e 2017, foram identificados 13 relatórios com conclusão relativos às contas de 1988, de responsabilidades de Gardênia Gonçalves, aprovado com ressalvas; 1989, 1990, 1991 e 1992, de responsabilidades de Jackson Lago, também aprovadas com ressalvas; 1993, 1994, 1995 e 1996, de responsabilidades de Conceição Andrade, que teve parecer prévio com abstenção; e de 1997, 1998, 1999 e 2000, também de responsabilidades de Jackson Lago, que foram aprovadas com ressalvas.

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Como é a tramitação?

Pela legislação, o TCE dá um parecer prévio a respeito dos números, mas cabe ao Legislativo dar a palavra final sobre eles. A partir do momento em que esse parecer prévio do TCE chega à Câmara Municipal, a Comissão Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal passa a deliberar tanto a respeito do parecer quanto das contas do Executivo. Nesse processo, o colegiado pode ou rejeitá-los ou aprová-los ou, ainda, aprová-los com ressalvas.

A decisão da comissão ganha forma de um Projeto de Resolução, que será submetido à análise do Plenário da Câmara.

Após a aprovação pelo Plenário da Câmara, o Projeto de Resolução é encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Administração e Assuntos Municipais para a elaboração e a votação da proposta de redação final.

Terminado este processo, a Resolução é promulgada pela Câmara, que informa ao TCE a decisão do Plenário a respeito do parecer prévio e das contas do Executivo.

Plenário da Câmara de São Luís...

O que diz a lei?

A prestação de contas à Câmara atende o artigo 45, inciso 8º da Lei Orgânica do Município de São Luís e ao artigo 2º, parágrafo 2º, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara de São Luís.

A obrigação privativa das Casas Legislativas realizarem a análise das contas do Poder Executivo após o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) também é prevista nos artigos 58 e 59 da Lei Complementar Federal 101/2000.

BALANÇOS FINANCEIROS

Confira a seguir os balanços financeiros que já foram apreciados pelo Legislativo em 2023:

Responsável / Exercício financeiro

– João Castelo / 2010 e 2011.

– Edivaldo Holanda Júnior / 2014, 2017, 2018 e 2019.

– Jackson Lago / 1990, 1991, 1992 e 1998.

– Conceição Andrade / 1993, 1994, 1995 e 1996.

– Tadeu Palácio / 2003, 2006, 2007, 2005 e 2008.

Com informações do portal O Informante

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