Estabelecimentos terão que monitorar eventuais situações de constrangimento ou violência. Lei define especificamente que regras não valerão para locais de atos religiosos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (29), sem vetos, o projeto que cria um protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher.
A aplicação das regras ocorrerá em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas. O governo ainda deve regulamentar e especificar quais serão os estabelecimentos incluídos.
O protocolo é conhecido como “Não é Não”, em referência ao movimento “Me Too”.
“A proposta envolve setor privado e setor público, criando uma cultura de prevenção à violência para que toda mulher, de qualquer idade, possa frequentar um lugar sabendo que todas as pessoas lhe devem respeito acima de tudo”, diz a autora do projeto, deputada Maria do Rosário (PT-RS)
A lei prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres:
- constrangimento: caracterizado pela insistência – física ou verbal – sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação;
- violência: uso da força que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei.
O protocolo determina que, em primeiro lugar, os estabelecimentos deverão:
- assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo (veja mais abaixo no que consiste);
- afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
Caberá aos estabelecimentos comerciais monitorar possíveis situações de constrangimento e indícios de violência.
Nos casos em que for identificado possível constrangimento, funcionários devem se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência. Por iniciativa própria, o local poderá adotar ainda medidas para dar fim à agressão.
Nas hipóteses em que houver indícios de violência, o protocolo estabelece que o estabelecimento deve:
- proteger a mulher;
- adotar as medidas de apoio previstas;
- afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual;
- garantir à mulher a escolha de seu acompanhante;
- colaborar para a identificação das possíveis testemunhas;
- solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
- isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;
- garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;
- preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens;
- e garantir os direitos da denunciante.