O assassino do pastor Mackson da Silva Costa, de 37 anos, foi solto nesta quarta-feira (06). Saulo Pereira Nunes, de 38 anos, foi beneficiado por um habeas corpus concedido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Josemar Lopes Santos.
Saulo Nunes matou o pastor a facadas na sexta-feira, 11 de outubro. O corpo foi encontrado na segunda-feira (14/10), enterrado no quintal da casa do assassino, na rua 07, no Conjunto Maiobão, em Paço do Lumiar. O crime teve motivação passional.
A residência do assassino é próxima ao local onde o veículo do pastor, um Fiat Mobi, de cor vermelha, de placa PSX-9805, foi encontrado no domingo (13/10).
Mackson da Silva estava desaparecido desde a última sexta-feira (11). De acordo com informações de familiares, no dia do desaparecimento, o pastor trabalhou pela manhã e antes de ir almoçar em sua residência, na Vila Palmeira, disse que passaria em uma agência bancária para fazer um saque. Desde então, não manteve mais contato com os parentes.
Saulo Pereira confessou o crime. Ele foi preso e conduzido para a Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP) para autuação em flagrante.
Saulo Nunes responde pelo crime previsto nos artigos 121, § 2º, incisos I e IV (Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 2º Se o homicídio é cometido: I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; Pena – reclusão, de doze a trinta anos), c/c 211 (Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa).
Ao determinar a soltura do assassino, o desembargador determinou as seguintes medidas seguintes medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal: quais sejam: 1. Comparecimento em Juízo, a cada 30 (trinta) dias, para informar e justificar suas atividades, comprovando o seu vínculo empregatício; 2. Proibição de mudar de endereço e de se ausentar da Comarca sem autorização judicial; 3. Recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 22 (vinte e duas) horas às 06 (seis) de segunda à sexta e nos dias de sábado, domingo e feriados durante todo o dia na sua residência; e, 4. Monitoramento eletrônico.
Com informações do Blog do Gilberto Lima