Acordo garante reajuste salarial e gratificações a 30 mil comerciários de 8 mil estabelecimentos de São Luís

José Arteiro, da Fecomércio, comandou as negociações

Convenções Coletivas de Trabalho assinadas na sexta-feira, 23, entre a Federação do Comércio do Maranhão (Fecomércio), três entidades patronais e o Sindicato dos Comerciários garantem que cerca de 30 mil empregados do comércio São Luís, que atuam em aproximadamente 8 mil estabelecimentos terão aumento salarial de 4%.  Com isso, o piso salarial da categoria passa a ser R$ 1.094,00, bem acima do atual salário mínimo vigente no país, que corresponde a R$ 954,00.

As partes do importante acordo entre patrões e empregados concordaram que o reajuste de 4% significa aumento real para a categoria comerciária de São Luís, tendo em vista que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) foi de apenas 1,83% no acumulado de 12 meses até o mês de outubro de 2017.

Para os empregados que exercem a função de caixa, as convenções atribuem, ainda, uma gratificação de 17% sobre o sa­lário-base a título de quebra de caixa, ou seja, valor destinado a cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com o manuseio constante de dinheiro.

Foi mantida a data-base dos trabalhadores no mês de novembro. Com isso, as empresas ficam obrigadas a efetuar o pagamento retroativo das diferenças salariais reajustadas dos meses de novembro e dezembro de 2017, incluindo o 13º salário, e dos meses de janeiro e fevereiro de 2018, juntamente com os salários do mês de março, que, por sua vez, precisam ser pagos até o quinto dia útil do mês de abril.

As regras, que foram negociadas por quase cinco meses, valem para todo o comércio lojista da capital maranhense, além dos segmentos do comércio atacadista de drogas e medicamentos, óticas, joalherias e varejistas de materiais elétricos e eletrodomésticos que atuam em São Luís.

Domingos, feriados e gratificação 

As Convenções também estabeleceram que funcionamento do comércio em São Luís se mantém em regime de horário livre, de segunda-feira a sábado, ou seja, as empresas ficam liberadas pa­ra determinar os próprios horários de funcionamento, desde que respeitada a carga horária semanal máxima de cada trabalhador, que é de 44 horas.

Aos domingos, as Convenções Coletivas de Trabalho deixam claro que o comércio fica autorizado a funcionar das 8h às 14h, para os estabelecimentos localizados nas ruas, e das 14h às 20h para as lojas instaladas em diversos shoppings center da capital maranhense.

Quanto aos feriados, as Convenções determinam que o comércio poderá abrir as portas em horário especial nos dias 21 de abril (Tiradentes), 31 de maio (Corpus Christi), 28 de julho (Adesão do Maranhão à Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 15 de novembro (Proclamação da República).

As convenções autorizaram, também, o funcionamento das 8h às 14h para o comércio de rua e das 14h às 20h para as lojas de shopping centers, desde que respeitado o pagamento de 100% sobre o valor da hora normal dos trabalhadores e mais gratificação de R$ 50,00.

Com relação ao dia 8 de dezembro, feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição, ficou decidido que o comércio poderá funcionar em regime de horário livre, também com o pagamento de 100% sobre o valor da hora normal dos trabalhadores e mais gratificação de R$ 55,00.

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