Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na quarta-feira (05/04), o habeas corpus solicitado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para impedir uma eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Com o pedido, os advogados de Lula tentavam mudar o entendimento firmado pelo STF em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância.
O julgamento durou cerca de nove horas. Última a votar, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, disse que manteria o mesmo entendimento que marcou seus votos desde 2009. “Tenho para mim que não há ruptura ou afronta ao princípio da presunção de inocência o início do cumprimento da pena após a segunda instância”, disse a presidente, ao desempatar o resultado.
Apesar de o STF ter negado o pedido, Lula não deve ser preso imediatamente. Para que isso aconteça é preciso que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e responsável pela condenação na primeira instância, emita um mandado de prisão. Há ainda trâmites processuais pendentes no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segunda instância da Justiça Federal com sede em Porto Alegre, o que pode retardar a ordem de prisão.
Votaram contra a concessão do habeas corpus os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram a favor da concessão.
12 anos de cadeia
Em 24 de janeiro, o TRF-4 acatou a condenação de Lula em segunda instância no processo que envolve um tríplex no Guarujá, no litoral paulista, além de aumentar a pena para 12 anos e um mês de prisão. Em julho do ano passado, o juiz Sérgio Moro condenara o petista em primeira instância a nove anos e seis meses.
Após a confirmação pelo tribunal em Porto Alegre, a defesa apresentou, em 20 de fevereiro, os chamados embargos de declaração, que servem apenas para esclarecer pontos da sentença, como contradições ou omissões, mas não têm o poder de reverter a condenação.
Em 26 de março, o TRF-4 rejeitou os recursos apresentado pela defesa, esgotando as possibilidades de Lula de recorrer na segunda instância – o que já poderia levar à prisão do ex-presidente caso não houvesse a liminar concedida pelo STF que o impedia de ser preso.
No processo envolvendo o tríplex, Lula ainda tem duas possibilidades de recorrer: pode entrar com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um extraordinário no STF. Os pedidos devem ser apresentados até 15 dias após a publicação do acórdão da decisão do TRF-4.