A Câmara de São Luís não deve pautar para apreciação do plenário, na próxima terça-feira, 9, a representação por infração politico-administrativa que pode cassar o prefeito Eduardo Braide (PSD). A representação feita por dois auditores fiscais aposentados do município pede a cassação do ocupante do Palácio La Ravardière por “crime de responsabilidade e descumprimento de leis municipais” por não cumprir a Lei nº 7.729 que trata da elevação de suas remunerações e o novo teto.

Em conversa com o blog do John Cutrim, vereadores disseram que, após reunião, decidiram, neste momento, por encaminhar a representação ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA). Os edis aguardarão pareceres técnicos dos dois órgãos.
Em paralelo à decisão da Câmara, o prefeito Eduardo Braide impetrou um Recurso Extraordinário endereçado ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, para tentar derrubar a lei que aumenta o seu salário de R$ 25 mil para R$ 38 mil.
Através de documento protocolado pela Procuradoria-Geral do Município, Braide pede ao Judiciário que a peça seja encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é suspender novamente a Lei nº 7.729/2025, que recompõe o subteto remuneratório municipal.
Braide alega que o reajuste do subsídio mensal do Prefeito, de R$ 25.000,00 para R$ 38.000,00, representa aumento de 52%, ultrapassando o subsídio do Governador do Estado do Maranhão (R$ 33.006,39) e situando-se abaixo apenas do subsídio do Prefeito de São Paulo entre as capitais brasileiras.
O prefeito sustenta que tal majoração é incompatível com a realidade socioeconômica da população. Ressalta, ainda, que o impacto financeiro anual do reajuste alcançaria 28.851.409,37 (vinte e oito milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e nove reais e trinta e sete centavos).
“A relevância jurídica é inquestionável. A questão central envolve a aplicação do princípio da anterioridade da legislatura e a exigência de Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro para leis que gerem aumento de despesa. A decisão recorrida, ao validar a Lei Municipal nº 7.729/2025, violou preceitos fundamentais da Constituição da República de observância obrigatória pelos Municípios, especialmente aqueles inseridos nos artigos 29, V e VI; 37, caput e XI da CF; e o Art. 113 do ADCT. A repercussão social e econômica também é evidente. A Lei Municipal nº 7.729/2025, ao impor um aumento de 52% no subsídio do Prefeito com potencial efeito cascata sobre o teto remuneratório de todo o funcionalismo, gerará um impacto anual estimado em R$ 28.851.409,37. A validação de um aumento abrupto e desproporcional, sem o devido estudo prévio de impacto orçamentário e com vigência retroativa na mesma legislatura, estabelece um precedente perigoso que ameaça a saúde financeira do erário público. O desequilíbrio orçamentário resultante é capaz de desviar recursos essenciais e comprometer a capacidade dos municípios de financiar serviços públicos básicos, como saúde, educação e infraestrutura, impactando diretamente o bem-estar social das populações”, sustenta o prefeito. (Jonh Cutrim)










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